Luiz Gozanga Viana Homenageado pela Assembleia Legislativa do Piauí
Semário Jurídico
Josino Ribeiro Neto
O advogado e professor LUIZ GONZAGA SOARES VIANA foi homenageado pela Assembleia Legislativa do Piauí com a MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVA.
A solenidade de entrega da honraria, bastante prestigiada por familiares, amigos e autoridades, foi presidida pelo Presidente da ALEPI, Deputado Franzé Silva e resultou da proposição do Deputado Marden Menezes, que no discurso de justificativa da homenagem, em resumo, afirmou:
“É uma pessoa que tem um amplo ciclo de amizades. Uma pessoa muito bem relacionada, uma pessoa que tem uma vida social muito ativa. A sua família faz parte desse contexto, dessa história das últimas décadas, não só de Teresina, mas do Piauí. O senhor, por tudo que representa pela carreira jurídica, pelos serviços prestados tanto na iniciativa privada, como na iniciativa pública e essa história que se resume com muito trabalho, respeito e ética merece essa homenagem que já é até tardia”.
Mas, não é só isso. O Dr. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA é merecedor desta e de outras homenagens mercê de se tratar de um cidadão dotado de muitas virtudes. Jurista dos mais brilhantes, especializado em Direito Civil. Professor de destacada atuação no magistério. Orador, eloquente, capaz de transmitir com reconhecida competência e convencimento, através da força, da clareza e da profundidade das teses defendidas, as suas ideias com sucesso, enfim, um afirmado, um intelectual dos mais brilhantes.
Na solenidade de outorga da honraria o Dr. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA, manifestou o seu agradecimento, em discurso resumido, mas com muita objetividade, de onde a coluna colhe alguns trechos.
“Pela segunda vez, em toda a minha existência – que já vai longa: conto 88 (oitenta e oito) anos de idade – piso o solo histórico desta augusta CASA, também cenário e cenáculo de embates, fatos e ações relevantes, na construção do querido Estado do Piauí.
E o que mais me anima é poder constatar que esta Assembleia, no seu ministério constitucional, vem contribuindo, de maneira eloquente, para que, nestes dias de tantas resistências à causa legal, se possa fazer funcionar, verdadeiramente, a República, como instituição voltada para o Povo, sem discriminações e injustiças e, também, a democracia, como Governo do Povo, pelo Povo e para o Povo.
Já na primeira oportunidade em que aqui estive, deu-se em novembro de 1.998, há vinte e seis (26) anos, portanto, quando fui distinguido com a outorga do título de cidadania piauiense, por iniciativa do então deputado Humberto Reis da Silveira,de quem guardo reverência e saudade.
Agora, aqui estou, através do eminente Deputado Marden Menezes, que honra e concede brilho a esta luzida Casa, o qual me comunica haver sido distinguido, por sua iniciativa, com a outorga do Mérito Legislativo do Piauí.
Assim sendo, toca-me o coração e me plenifica a alma a escolha do meu nome, como destinatário da comenda, que ora recebo.”
Por fim, o homenageado registrou agradecimentos:
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o meu muito obrigado. Saibam que a comenda, com a qual agora me rendem tributo, tem o condão de fazer-me ainda mais, refletir sobre a minhas ações, para sempre poder compatibilizá-las com o inconfundível sentido que elas encerram e, assim, confirmar o propósito de continuar servindo, com convicção e, sobretudo, atento aos meus compromissos com a cidadania”.
O renomado advogado e professor de Direito Civil da UFPI, LUIZ GONZADA SOARES VIANA com a sua esposa GILKA VIANA, que foi merecidamente homenageado pela Assembleia Legislativa do Piauí, com a outorga da Medalha do Mérito Legislativo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. AGENDAMENTO PRÉVIO POR ADVOGADO PARA ATENDIMENTO.
A modernidade do atendimento das partes e advogados passou a ser virtual e os prejuízos, em especial, para os profissionais da advocacia, não obstante tratar-se de uma profissão que compõe o tripé da Justiça, juntamente com magistrados e integrantes do Ministério Público, que se destina a atender aos jurisidicionados.
E em relação ao advogado consta do art. 133 da CF: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Mas, não obstante a importância da atuação dos advogados nas demandas que defende, como mola propulsora no andamento das ações, agora, ante a novidade de predominância do seu atendimento pelos magistrados pelo “comodismo” sistema virtual, o advogado está sendo prejudicado no seu “múnus público”.
A OAB, a nível nacional perde-se em questiúnculas políticas, alheias aos interesses da classe, restando omissa e/u ineficiente na defesa das prerrogativas de seus liderados, que têm recebido mais apoio de parte do CNJ e dos tribunais superiores que do órgão que deveria promover a defesa de seus direitos no exercício de suas respectivas funções.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4330) promovida pela Associação dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES , da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, além de considerar a sua ilegitimidade para aforar a referida ação, no mérito lembrou que a questão foi objeto de análise pelo Conselho Nacional de Justiça, que decidiu no PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode “reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em eu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente.”
Além de considerar ilegítima a autora da ação e de considerar que no mérito a tese não merece provimento, o ministro lembrou que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode “reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”.
Para o relator, Ministro Gilmar Mendes, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcional, fora do horário normal de funcionamento do foro, “e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do escrivão ou diretor de secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão”.
Em sede de conclusão, não custa repetir que o CNJ afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.
O que querem jurisdicionados e advogados é a presença efetiva dos magistrados nos seus respectivos locais de trabalho para, dentre outras atividades, recebê-los em atendimento, pois se trata de dever resultante de suas funções e, sobretudo pela condição de servidor público.
Solicitamos a participação da OAB/PI., através de seu presidente Dr. CELSO BARROS COELHO NETO, para promover ações em defesa das prerrogativas dos advogados, prejudicados por lhes faltar o devido atendimento de parte dos magistrados piauienses.
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