titulo1Disponibilizado pela Justiça Eleitoral em dezembro do ano passado, o aplicativo e-Título que permite acesso, por meio do smartphone ou tablet, a uma via digital do título eleitoral, já está sendo utilizado no Piauí. Até hoje, 12 de janeiro de 2018, já foram emitidos 1.133 títulos eleitorais pelo aplicativo e-Título no Estado.

Para ter acesso ao documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, que já está disponível no Google Play e no App Store. Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. O e-Título foi desenvolvido em uma plataforma híbrida e pode ser utilizado por aparelhos que usam a plataforma Android e IOS.

Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor. A versão digital do título consta a foto do eleitor, mas somente aquele que já fez o recadastramento biométrico, ocasião em que foi capturada a foto junto com suas impressões digitais. Com a versão digital do seu título, o eleitor que já fez a biometria poderá se identificar e votar nas Eleições Gerais de outubro de 2018.

Contudo, os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico podem baixar o aplicativo para usar no dia da eleição, mas terão de apresentar um documento de identificação com foto.

Para a Justiça Eleitoral, o e-Título é uma alternativa à emissão de títulos em papel que representará redução dos custos com a impressão de segundas vias e suprimentos de impressora. Para o eleitor, o benefício consiste na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios. O aplicativo e-Título foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e está sendo utilizado em todo o país.

Além de obter uma via digital do seu título, ao baixar o aplicativo, o eleitor pode ter acesso a informações sobre a sua quitação eleitoral e um QR Code que pode ser utilizado para validação dessa informação fornecida pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE