O Tribunal de Justiça concedeu, neste domingo, 9, tutela provisória que proíbe a paralisação de serviços dos médicos servidores públicos do Estado do Piauí, prevista para ocorrer nos dias 10 e 11 de outubro, segunda e terça, respectivamente. A decisão foi expedida pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa e prevê multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Médicos do Piauí (SIMEPI), em caso de descumprimento da liminar.
A decisão do TJ acata o pedido do Governo do Estado, que entrou com ação pedindo a suspensão da paralisação, uma vez que o Estado está impossibilitado legalmente de conceder qualquer reajuste salarial à categoria. A impossibilidade de reajuste deve-se ao fato do Estado ter ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acrescentando-se a isso, a falta de condições financeiras de concessão de reajuste salarial.
O SIMEPI deve ser notificado nas primeiras horas da segunda, dia 10. Com isso, espera-se a manutenção dos serviços dos profissionais à rede hospitalar, para atendimento regular aos pacientes ambulatoriais, tanto para consultas como para cirurgias eletivas.
Fonte: CCOM