O Ministério Público do Estado do Piauí está promovendo um trabalho de enfrentamento ao porte indiscriminado de armas brancas na região de Parnaíba. Em parceria com o Poder Judiciário, a instituição conseguiu intensificar o processamento dos crimes de homicídio: só no primeiro semestre de 2017, foram realizadas mais de dez sessões do Tribunal Popular do Júri, além de dezenas de audiências de instrução. O Promotor de Justiça Ari Martins alerta para o fato de que, em mais de 80% dos casos julgados, as armas brancas – facas, facões, punhais e afins – foram utilizadas como instrumento.

“Como parcela de tais homicídios poderia ter sido evitada, acaso seus autores não portassem arma branca, enfrentar tal quadro é medida de segurança pública que se impõe”, observa o Promotor de Justiça. Em ofício encaminhado à Polícia Militar e à Polícia Civil, o Ministério Público ressalta que o porte de armas brancas, por si só, já configura ilícito criminal, por força do art. 19 da Lei das Contravenções Penais, que não foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento.

facaapreendida

Ari Martins, que responde pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, e Edilvo Santana, titular da 7ª, requisitaram ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar uma determinação para que a tropa, durante os habituais trabalhos de ronda ostensiva, conduza à Central de Flagrantes qualquer pessoa que estiver portando arma branca. Já o Delegado Regional recebeu orientação para diligenciar junto à equipe, de modo que os cidadãos conduzidos passem por todos os procedimentos cabíveis, com a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência. “Assim, o Ministério Público poderá buscar a devida responsabilização penal, e, por consequência, atrofiar, mesmo que apenas um pouco, o espaço criminógeno em Parnaíba no que toca aos crimes de homicídio perpetrados mediante o uso de arma branca”, frisaram os Promotores de Justiça.

O Ministério Público também solicitou apoio dos veículos de comunicação para divulgação de que o porte de arma branca é delito, podendo implicar prisão por até seis meses, além de se constituir como um facilitador para a prática de crimes mais graves.

Fonte: MP-PI