Neste sábado (1º), entrou novamente em vigor a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em decisão publicada no Diário Oficial da União ontem (30/06)), estabeleceu um prazo até 28 de dezembro para que os condutores se adequem à nova lei.

A exigência do exame toxicológico está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa devido aos impactos da pandemia de COVID-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova legislação definiu um novo prazo para sua aplicação. No último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo que a obrigatoriedade entrou em vigor hoje.

A modificação afeta o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e introduz a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, desde que tenham menos de 70 anos de idade. Os condutores são obrigados a realizar o exame para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, bem como atualizações a cada dois anos e seis meses.

Os exames toxicológicos são conduzidos em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), utilizando amostras de cabelo, pelo ou unha, para análise do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados desses exames são emitidos em um prazo máximo de 90 dias. No momento, o site da Senatran lista 19 redes de laboratórios credenciados autorizados a realizar o exame toxicológico.

Fonte: Agência Brasil