O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) incluiu em sua pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a Lei Estadual 3.808/81, apresentada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), e a Lei Complementar número 35, de 6 de novembro de 2003, que destina para as mulheres apenas 10% das vagas oferecidas em concursos públicos para soldados, sargentos e oficiais da Polícia Militar (PM).
A ação foi impetrada pela então procuradora-geral de Justiça do Estado, Zélia Saraiva Lima, e mantida pelo atual procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura.
A procuradora de Justiça Clotildes Carvalho, que atua no Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, afirmou que na Lei Estadual são reservados 10% das vagas para as mulheres quando a Constituição Federal e a Constituição do Estado garante a igualdade para todos e garante os direitos fundamentais.
“A Constituição Federal e a Constituição do Piauí asseguram direitos e garantias fundamentais e é vedado ao Estado fazer discriminação e dar preferência, seja em relação a gênero, raça e crenças”, afirmou Clotildes Carvalho.
Fonte: Meio Norte