Ministério Público impetra ação direta de inconstitucionalidade no TJ contra lei que destina apenas 10% das vagas nos concursos públicos para a Polícia Militar (Foto: Reprodução)
Ministério Público impetra ação direta de inconstitucionalidade no TJ contra lei que destina apenas 10% das vagas nos concursos públicos para a Polícia Militar (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) incluiu em sua pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a Lei Estadual 3.808/81, apresentada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), e a Lei Complementar número 35, de 6 de novembro de 2003, que destina para as mulheres apenas 10% das vagas oferecidas em concursos públicos para soldados, sargentos e oficiais da Polícia Militar (PM).

A ação foi impetrada pela então procuradora-geral de Justiça do Estado, Zélia Saraiva Lima, e mantida pelo atual procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura.

A procuradora de Justiça Clotildes Carvalho, que atua no Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, afirmou que na Lei Estadual são reservados 10% das vagas para as mulheres quando a Constituição Federal e a Constituição do Estado garante a igualdade para todos e garante os direitos fundamentais.

“A Constituição Federal e a Constituição do Piauí asseguram direitos e garantias fundamentais e é vedado ao Estado fazer discriminação e dar preferência, seja em relação a gênero, raça e crenças”, afirmou Clotildes Carvalho.

Fonte: Meio Norte