O Ministério Público Eleitoral no Piauí divulgou orientações para candidatos, partidos, federações e coligações sobre as regras que deverão ser observadas no dia da votação das Eleições Gerais de 2026. O documento trata de temas como boca de urna, propaganda nas redes sociais, uso de inteligência artificial, transporte de eleitores e sigilo do voto.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

Boca de urna e propaganda

No dia da votação, candidatos e equipes de campanha não podem pedir votos, distribuir santinhos ou adesivos, fazer comícios, carreatas, caminhadas, passeatas, usar alto-falantes ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha.

Também é proibido o chamado “derramamento de santinhos” em locais de votação ou nas vias próximas. Segundo o MP Eleitoral, a irregularidade pode gerar responsabilização mesmo quando ocorre na véspera da eleição.

O eleitor, por outro lado, pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência, usando, por exemplo, camiseta, adesivo, broche ou bandeira. O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou ruidosa.

Redes sociais e inteligência artificial

Outra orientação envolve a internet. No dia da votação, não podem ser publicados novos conteúdos de propaganda eleitoral, nem republicadas postagens antigas ou utilizados impulsionamentos pagos. Perfis e páginas podem continuar disponíveis, mas sem novas publicações ou impulsionamento durante o período proibido.

O MP Eleitoral também chama atenção para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. Há uma restrição específica para novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas no período que vai de 72 horas antes até 24 horas depois do encerramento da votação.

Transporte de eleitores e sigilo do voto

Candidaturas, partidos e apoiadores não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores. O transporte público regular, táxis, aplicativos e veículos particulares utilizados pelo proprietário e sua família estão entre as situações permitidas.

Na hora de votar, o eleitor também precisa ficar atento ao sigilo do voto. Celulares, câmeras e outros equipamentos de gravação não podem ser levados para dentro da cabina. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pela mesa receptora.

Também é proibido exigir que o eleitor apresente foto ou qualquer outra comprovação da escolha feita na urna.

Como denunciar irregularidades

O MP Eleitoral orienta que possíveis irregularidades sejam denunciadas pelo aplicativo Pardal Móvel, pelo serviço MPF Serviços ou diretamente às autoridades policiais, aos juízos eleitorais e ao Ministério Público Eleitoral.

A recomendação foi encaminhada pelo procurador regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, e tem caráter preventivo, com o objetivo de orientar os envolvidos no processo eleitoral e preservar a livre escolha dos eleitores.

Fonte: Ministério Público Federal no Piauí.