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O Ministério Público Federal no Estado do Piauí (MPF/PI), através dos procuradores da República que atuam na PRPI e dos procuradores da República que atuam nos Municípios de Picos, Parnaíba e Floriano, está expedindo recomendações aos atuais prefeitos piauienses que encerram seu mandato em 31 dezembro deste ano e aos que irão assumir em primeiro de janeiro de 2013.

As recomendações fazem parte da política preventiva adotada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Câmara de Patrimônio Público do MPF), objetivando orientar os gestores atuais e os novos prefeitos municipais para a melhor gestão e correta aplicação dos recursos públicos federais.

Aos gestores em final de mandato, as recomendações têm como objetivo prevenir a ocorrência de ilícitos, orientando os prefeitos a proceder corretamente, evitando, assim, sofrerem processos judiciais por irregularidades graves provocadas justamente neste período de transição administrativa, a exemplo da ausência de prestação de contas sob sua responsabilidade e da sonegação ou destruição do acervo documental da Prefeitura.

Dentre os itens recomendados aos gestores que deixarão o cargo são destacados os seguintes :

a) que apresente ao órgão competente (Ministérios, FNDE, FUNASA, Tribunal de Contas etc.) a prestação de contas de todos os recursos públicos transferidos pelo Governo Federal;

b) que entregue ao prefeito eleito, todos os documentos relacionados aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal;

c) que para sua cautela e segurança, providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal;

De acordo com o procurador da República, Wellington Bonfim, um dos autores das recomendações, elas têm um objetivo preventivo, de informar aos gestores que saem e aos que assumem qual o entendimento do Ministério Público Federal acerca de algumas das principais irregularidades usualmente constatadas na gestão de recursos federais transferidos aos municípios piauienses, alertando-os para as consequências no âmbito criminal e de improbidade administrativa.

Aos prefeitos que assumirão no início do ano, as recomendações têm, em princípio, objetivo pedagógico e preventivo, pois a experiência tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles atribuídos por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receitas e despesas públicas, obras públicas e prestação de contas.

Aos futuros gestores, dentre os itens recomendados, têm destaque os seguintes:

a) que notifique os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da liberação de recursos federais pelos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista federais, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos, nos termos do art.2º da Lei nº 9.452/97;

b) que preserve a pasta/documentação com todos os documentos relacionados aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal;

c) que preste contas devidamente da utilização de recursos públicos transferidos pelo Governo Federal, diretamente ou por intermédio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e instrumentos congêneres, observando inclusive o prazo final fixado para tanto;

d) que sempre promova licitação antes da contratação do fornecimento de produto ou de serviço, salvo quando for hipótese de sua dispensa ou inexigibilidade;

e) que se abstenha de transferir para outras contas da Prefeitura (inclusive dos seus órgãos da Administração direta e indireta) os recursos públicos transferidos pelo Governo Federal, os quais devem ser movimentados em suas respectivas contas específicas;

f) que recolha, no prazo legal, contribuições ou outras importâncias destinadas à Previdência Social que tenham sido descontadas de pagamentos efetuados a segurados, terceiros ou arrecada do público;

g) que se abstenha de suprimir ou reduzir contribuições sociais previdenciárias e quaisquer acessórios, mediante as condutas de: I- omitir de folha de pagamento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe preste serviço; II- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; e III- omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

Os procuradores da República nos Municípios de Picos e Floriano, recomendaram aos novos gestores que analisem atentamente, antes de assinar, as cláusulas dos convênios a celebrar com os Ministérios e Autarquias Federais, de preferência com apoio de assessoria jurídica, de Procurador do Município e da Associação Piauiense de Municípios – APPM; que considerem a Lei nº 10.608, de 10 de abril de 2012, a qual institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -PNPDEC que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e que considerando o histórico de secas na região semiárida e o agravamento das condições climáticas com processos de desertificação e o aquecimento global, priorizem a execução da referida política na esfera municipal, de modo a desenvolver a consciência dos cidadãos, das autoridades e servidores municipais.

Para o procurador da República no Município de Floriano, Antônio Marcos Manvailer, dessa forma, espera o Ministério Público Federal, além de estar cumprindo o seu papel de guardião dos mais caros interesses sociais, prestar efetiva colaboração para que os gestores municipais cumpram os seus mandatos da forma mais otimizada possível, não frustrando a confiança que o povo neles depositou por meio do voto.

Em caso de descumprimento injustificado das recomendações, não se poderá alegar em processos administrativos ou judiciais futuros, desconhecimento do que foi abordado. E o Ministério Público Federal, atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: Ascom