A comissão mista responsável pela análise da MP 898/19, que estabelece o pagamento de 13º aos beneficiários do Bolsa Família, reúne-se na terça-feira (4) para votar o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

 

O texto original, do governo, criou o abono natalino apenas para o ano passado. Além de transformar o 13º em benefício anual, Randolfe Rodrigues propõe no parecer — que será votado no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 14h30 — a extensão do 13º para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos.

 

O senador também incluiu uma emenda que fixa um reajuste anual no programa habitacional, medida que hoje depende da vontade do presidente da República. Ao todo, foram apresentadas 41 emendas ao texto original. Se aprovadas as mudanças, a MP será transformada em um projeto de lei de conversão.

 

“Não julgamos correto esse abono ocorrer somente em um ano, como se fosse uma benesse esporádica de um governante. Entendemos que deve ser transformado numa política contínua de Estado”, defende Randolfe.

 

Promessa de campanha

 

A medida provisória que garante o 13º do Bolsa Família — programa criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 16 de outubro, como cumprimento de uma promessa de campanha. O Bolsa Família atende a aproximadamente 13,5 milhões de famílias em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até R$ 89 mensais) e de pobreza (com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais). Neste último caso, o pagamento só é feito quando há presença de gestantes ou crianças e adolescentes entre os moradores. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.

 

As famílias inscritas no programa tiveram o direito à 13ª parcela do benefício em 2019 paga junto com a parcela de dezembro, no mesmo valor do recebimento mensal. O governo desembolsou R$ 2,5 bilhões com o pagamento do abono natalino.

 

Em relação ao texto editado pelo Executivo, Randolfe considerou mais adequado que o benefício pago em dezembro seja proporcional à quantidade de meses nos quais se recebeu o benefício durante o ano, a fim de não favorecer apenas aqueles que estão no programa no mês de dezembro. Assim, mesmo quem deixar de se enquadrar nos critérios no último mês do ano terá direito ao benefício.

 

Randolfe sugere o aumento do limite de recebimento de benefícios por família de dois para cinco, em casos de adolescentes, igualando aos casos de famílias com crianças. Também define a divisão etária entre crianças e adolescentes de acordo com o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje as famílias pobres participam do programa desde que tenham em sua composição gestantes e menores entre zero e 17 anos. Com a adequação etária, também seriam incluídas famílias com adolescentes com até 18 anos.

 

O senador propõe ainda que, a partir do ano de 2021, os valores dos benefícios sejam reajustados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

BPC

 

Ao acatar parcialmente emendas de outros parlamentares, Randolfe Rodrigues incluiu no projeto a previsão do 13º aos beneficiários do BPC. O Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo pago mensalmente, foi criado por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.

 

“Assim, ao conceder o 13º aos beneficiários do BPC, a emenda visa corrigir essa desigualdade, para garantir a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, argumenta Randolfe.

 

O senador também concordou com emenda do Senador Flávio Arns (Rede-PR) para garantir que o rendimento oriundo do BPC não conste no cálculo da renda familiar para quem pretende receber o benefício do Bolsa Família.

 

“Da mesma forma que o Programa Bolsa Família não é condição impeditiva para concessão do BPC, também a renda do BPC não pode servir de impeditivo para concessão do Bolsa Família”, sustenta o relator.

 

Cadastro

 

O relatório ainda busca assegurar o cadastramento diferenciado de grupos quilombolas, povos indígenas, pessoas em situação de rua e pessoas resgatadas de trabalho em condição análoga à de escravidão. Esse direito já está previsto na Portaria 177/2011 do antigo Ministério do Desenvolvimento Social.

 

“Com a emenda acatada, garantimos que esse direito, atualmente assegurado apenas por norma infralegal, seja assegurado pelo crivo legislativo”, explica o relator.

 

Fonte: Agência Câmara