O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Piauí, pelo procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, expediu a Instrução Normativa PRE/PI Nº 03/2018, de 22 de setembro de 2018, aos promotores eleitorais do Estado do Piauí, para que promovam as medidas necessárias para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às seções eleitorais nas Eleições Gerais de 2018 (primeiro e segundo turno, se houver).
A medida visa a assegurar os direitos das pessoas com deficiência a participar efetiva e plenamente da vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, assegurados pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu art. 29, alínea a, I, bem como a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, art. 76 e §§).
Ainda de acordo com a instrução normativa, o procurador regional eleitoral solicita aos promotores que busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto a possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitido, inclusive, digitar os números na urna, e que fiscalizem o inteiro cumprimento da Resolução TSE n. 23.381/2012, a qual dispõe sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
Patrício da Fonseca também orienta a todos os membros do MPE do Piauí que tomem por termo representações, reclamações e/ou notícias, ainda que a posteriori, quanto ao descumprimento das normas contidas na Convenção da ONU e na LBI, bem como no que concerne a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, adotando as providências judiciais e extrajudiciais que entenderem cabíveis, no âmbito de suas atribuições.
Confira a íntegra da Instrução Normativa PRE/PI Nº 03/2018 em www.mpf.mp.br/pi
Fonte: ASCOM MPF