Desde maio, o Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI) tem recomendado a diversos municípios piauienses que seja garantido a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual conste: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento.

Às Prefeituras cabe o dever de fornecer certidão ou documento equivalente ao servidor público da unidade, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados; estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

O MPF-PI destaca a recorrente divulgação de notícias acerca da situação de inúmeros cidadãos, usuários do Sistema Único de Saúde, que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão.

“A negativa do serviço de saúde solicitado é transmitida ao cidadão por atendentes do SUS, de forma verbal e lacônica, de modo a não esclarecer qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou apresentar justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos etc”, diz a recomendação.

Essa recomendação foi encaminhada às Prefeituras de Teresina, Campo Largo do Piauí, Monsenhor Gil, Barras, Miguel Leão, Porto, Palmeirais e Olho D’Água do Piauí.

Além disso, foi expedida outra recomendação aos prefeitos e secretários municipais de Saúde, determinando que sejam providenciados em 60 dias, a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos médicos e odontólogos. As recomendações foram feitas pelo Procurador da República, Tranvanvan Feitosa.

Fonte: Meio Norte