O Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, ingressou, na tarde dessa sexta-feira (27), com ação civil pública para que o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, anule o Decreto Municipal n°. 471/2020, de 26 de março de 2020, que autorizou o funcionamento do comércio no município de Parnaíba. Na ação, o promotor de Justiça Antenor Filgueiras requer, ainda, que o chefe do executivo aguarde novo decreto estadual ou federal que autorize a retomada das atividades do comércio. Ele solicita também a fixação de multa diária no valor de 10 mil reais. Esse montante será pago pelo gestor público, se ele não cumprir a determinação judicial.

 

Caso o Poder Judiciário aceite os pedidos feitos, o representante do Ministério Público pede que as Polícias Militar e Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal sejam notificados para fiscalizar o cumprimento da decisão liminar proferida. Os órgãos devem informar mediante relatório se a decisão judicial está sendo cumprida.

O decreto foi sancionado pelo prefeito de Parnaíba, no último dia 17 deste mês, e contraria a medida de isolamento social adotada em todo o estado para prevenir a disseminação da Covid-19. A iniciativa tem sido recomendada tanto por organismos supranacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), como por nacionais, como o Ministério da Saúde.

 

Para fundamentar o decreto que liberou a retomada das atividades do comércio, Mão Santa justificou que não existem casos de Covid-19 confirmados em Parnaíba. Ele declarou que a paralisação das atividades econômicas têm gerado caos na cidade. O promotor de Justiça Antenor Filgueiras ponderou que apesar da inexistência de casos do novo coronavírus, a retomada das atividades comerciais expõe a população ao risco de contaminação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
Fones: (86) 99401-1718 , (86) 3194-8726
imprensa@mppi.mp.br
Facebook: mppioficial
Twitter: mppioficial
Instagram: mppioficial
WhatsApp: (86) 99401-1718
YouTube: MPPI OFICIAL

 

Fonte: Ascom MPPI