Durante operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em dez municípios da região norte do Piauí, foram encontrados cerca de 130 trabalhadores em situações degradantes. Elas trabalhavam com corte de palha em carnaúba em propriedades privadas.
A operação aconteceu no período de 20 a 24 de julho nos municípios de Caxingó, Caraúbas do Piauí, Murici dos Portelas, Cocal da Estação, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Luís Correia, Cajueiro da Praia, Parnaíba e Ilha Grande.
Segundo o procurador do Trabalho José Wellington Soares e o auditor fiscal Paulo César Lima, os trabalhadores foram encontrados sem alojamento adequado, sem carteira assinada, sem equipamentos de proteção individual e sem condições mínimas de higiene, segurança e trabalho.
“O cenário que vimos foi de uma indignidade absurda. É inadmissível que uma atividade secular, que emprega cerca de 12 mil trabalhadores no Piauí, ainda trate o ser humano de forma tão degradante, sem lhes garantir direitos, nem mínimas condições de trabalho”, afirmou o procurador.
Em um dos locais, próximo à Praia do Arrombado, a força-tarefa localizou ainda quatro adolescentes laborando, sem equipamentos de proteção, em situação identificada como trabalho infantil. Além disso, os trabalhadores não possuíam banheiros e dormiam em alojamentos ao relento ou instalados próximo a porcos.
Uma das situações que chamou a atenção da força-tarefa foi a reutilização de recipientes de agrotóxicos para armazenamento da água que os trabalhadores bebiam. Foi visto ainda alimentos acondicionados sem refrigeração e manipulados ao ar livre. Em alguns casos, as refeições eram servidas em latas e os trabalhadores comiam sentados no chão próximo a fezes de animais.
Após o flagrante o MPT recomendou aos arrendatários que paralisassem as atividades imediatamente e procurassem o Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar a situação dos trabalhadores. Serão instaurados ainda inquéritos civis em face de todos os exploradores e os proprietários das terras onde ocorre a exploração da atividade sem respeito à legislação trabalhista.
A atividade envolve uma grande cadeia produtiva, que começa com o trabalhador submetido a condições degradantes e mediante pagamento de diárias em valores que variam de R$ 30 e R$ 60. “No entendimento do MPT, até mesmo os atravessadores e as indústrias de beneficiamento também podem ser responsabilizadas judicialmente, por obterem lucro numa atividade que viola direitos fundamentais dos trabalhadores”, disse José Wellington.
Fonte: Meio Norte