Com relação à mudança em sobrenomes, os principais casos admitidos pela lei são sobre a inclusão de sobrenomes familiares
A Lei nº 14.382/2022 ampliou os casos em que pode ocorrer a mudança de nome, sem ajuizamento de um processo judicial. Com a alteração, a mudança de nome pode ser feita, nos casos específicos, diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, beneficiando pais, pessoas insatisfeitas com seus prenomes e pessoas que queriam adequar seu sobrenome às suas relações familiares.
Segundo Danilo Rocha, consultor jurídico da Corregedoria Extrajudicial, o nome e prenome possuem regras próprias para fins de alteração: “Para a mudança de nome, os pais, ou qualquer um dos , podem realizar o procedimento no prazo de 15 dias após o registro de nascimento, no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro. Na ocasião, o prenome e os sobrenomes indicados podem ser contestados pelo declarante, que nem sempre é um dos genitores. Para tal, é preciso que a oposição seja fundamentada e, havendo consenso dos genitores, será feita a retificação do registro no próprio Cartório. Quando não há consenso entre os genitores, a oposição será encaminhada para decisão do juiz”, explica.
Com relação à mudança em sobrenomes, os principais casos admitidos pela lei são sobre a inclusão de sobrenomes familiares: para enteados, inclusão do nome da família do padrastro/madrasta (com expressa concordância dos mesmos), preservando seus sobrenomes de família; alteração das relações de filiação; inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, para conviventes em união estável devidamente registrada; e exclusão de sobrenome do ex-cônjuge/ex-companheiro.
Quanto à alteração de prenomes, não é mais necessária a autorização judicial: a própria pessoa registrada pode requerer, após ter atingido a maioridade civil.
Para alteração de nome justificada por ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, permanece necessária a determinação judicial.
Fonte: Meio Norte