Dentro das penitenciárias há mulheres que terão prisão domiciliar, em se tratando de presas sem condenação, gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos de idade. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal, que teve apoio de entidades humanitárias e defensorias públicas.
Segundo a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, a decisão quase não trará reflexos para a Penitenciária Mista de Parnaíba Juiz João Nonon de Moura Fontes Ibiapina, pois a superlotação carcerária é masculina.
A justificava mais contundente para tomada de tal decisão é a de que o encarceramento não pode se estender aos filhos das presas; mas cada circunstância deve ser analisada, pois os casos graves não serão contemplados pela decisão judicial.
O promotor de justiça Ari Martins Alves Filho destacou que cada caso deverá ser analisado para a concessão da prisão domiciliar, pois o Supremo Tribunal Federal possibilita. Em torno de 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, será contemplada com a prisão domiciliar.
Por Daniel Santos