O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça, tendo como titular Cristiano Farias Peixoto, emitiu a Recomendação 005/2020 destinadas aos prefeitos dos municípios de Parnaíba e Ilha Grande, no litoral do Piauí, que durante as atividades de orientação, socorro e assistência social a pessoas atingidas por enchentes em áreas urbanas e rurais, adotem todas as medidas preventivas para evitar e minorar o risco de contágio dos atingidos pelo novo coronavírus.

 

É recomendação do Ministério Público que durante o atendimento às pessoas desabrigadas, deve-se manter uma distância mínima de um metro e meio, exceto em situações de resgate; bem como evitar promover o transporte de famílias desabrigadas distintas em um mesmo veículo. Quanto a famílias desabrigadas distintas também é recomendo evitar que fiquem no mesmo alojamento individual.

 

Destaca-se também que os municípios devem prestar orientações, por meio de equipe médica, sobre as técnicas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus às pessoas desabrigadas que se encontrem em local de alojamento individual/coletivo. Logo, vedar aglomerações de pessoas nos locais de alojamento coletivo para desabrigados, mantendo isolamentos individuais para cada família atendida é outra recomendação. O acatamento destas recomendações públicas ontem (01/04) deve ser comunicado ao Ministério Público no prazo de cindo dias.