O “Não perturbe” dos bancos começa a funcionar nesta quinta-feira. A partir de hoje, o consumidor que não quiser receber oferta de empréstimo consignado pode cadastrar  todos os telefones fixos e móveis, vinculados ao seu CPF, para bloquear as chamadas indesejadas. O bloqueio passa a valer, 30 dias após o cadastro.

 

O link vai estar disponível no site das 23 instituições que aderiram a autorregulamentação bancária que cria novas regras para a oferta deste tipo de crédito. Juntos os signatários respondem por 98% do volume de consignados do país.

 

São eles: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

 

O cadastro para bloqueio de ligações faz parte da autorregulamentação bancária par oferta de crédito consinado. A norma é a primeira firmada em conjunto pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

 

Não perturbe

 

O cadastro para bloqueio de ligações de bancos e correspondentes bancários de ofertas de crédito consignado, o “Não perturbe”, começa a funcionar nesta terça-feira, dia 2. O consumidor pode cadastrar todos os telefones vinculados ao seu CPF. Passados 30 dias do cadastro, bancos e correspondentes não poderão fazer oferta de consignado. Os telefones cadastrados pelo sistema de bloqueio do Procon-SP serão migrados para o “Não perturbe” dos bancos.

 

Informação

 

Até cinco dias após a liberação do crédito, a instituição é obrigada a enviar informações básicas sobre o empréstimo ao consumidor como a instituição com a qual contratou o crédito, o montante e a quantidade e o valor das parcelas. Esse procedimento evita fraude, pois há casos de contratação indevida em nome de consumidores . Além disso, o envio doa dados promove a reflexão.

 

Arrependimento

 

O consumidor poderá cancelar o crédito até 7 dias após a contratação, desde que devolva o valor concedido.

 

Portabilidade

 

Os correspondentes bancários deixarão de ser remunerados em caso de portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. A medida quer coibir a operação conhecida como “troco, na troca”, em que se incentiva o consumidor a levar o financiamento para outra instituição não para reduzir juros, mas para refinanciar a dívida, com a contratação de um novo montante, em que o correspondente ganhava remuneração.

 

Monitoramento

 

A Febraban e a ABBC vão monitorar, mensalmente, as reclamações contra correspondentes bancários, reunindo em único banco de dados queixas feitas por canais internos dos bancos , plataforma consumidor.gov.br e reclamações registradas no Banco Central e nos Procons, além das ações judiciais. Essa análise levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos. Uma vez ao ano, uma consultoria independente avaliará os correspondentes levando em conta ainda questões de governança e gestão de dados.

 

Punição

 

A partir do resultado do monitoramento, podem ser aplicadas medidas administrativas, que preveem advertência, suspensão de contratação de novas operações por até 30 dias, e ainda a suspensão definitiva de correspondentes que não se adequarem às regras.

 

Multa

 

Os bancos poderão receber penalidades por conduta omissiva, caso não apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes. As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

 

Fonte: O Globo