dsc02561De acordo com dados divulgados pela Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), na tarde desta quinta-feira (11), 379 detentos foram beneficiados com a saída temporária no feriado do dia 12 de outubro, data em que é comemorado o Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida. 

O número de detentos representa um aumento de cerca de 18% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 321 detentos deixaram as unidades prisionais para o feriado. Os detentos saíram da Colônia Agrícola Penal Major César hoje e só retornarão na próxima segunda-feira, dia 15.

A saída temporária é um benefício concedido aos detentos que cumprem pena no regime semiaberto. A autorização para a saída temporária é concedida pelo Poder Judiciário e é um direito previsto na Lei de Execução Penal. Segundo a legislação brasileira, têm direito à saída temporária os presos que até a data da saída tenham cumprido 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4 se for um detento reincidente. Além disso, para ter o benefício concedido, os detentos precisam preencher determinados requisitos, como bom comportamento e compatibilidade com os objetivos da pena. 

No Piauí, apenas as unidades que abrigam detentos em regime semiaberto concedem a saída temporária.

Fonte: Portal O Dia