O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.869, que cria um programa de incentivos financeiros para ampliar a oferta de voos no Piauí. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa, exclui rotas com origem ou destino em Teresina e direciona o benefício para a interiorização da malha aérea.

O programa, válido por até cinco anos, deverá contemplar companhias que realizem voos semanais entre municípios piauienses ou entre o estado e outras cidades brasileiras e internacionais. A iniciativa busca melhorar a conectividade, atrair novas rotas e fortalecer o turismo, além de ampliar o transporte de cargas.

Pela lei, os recursos só podem ser aplicados diretamente na operação dos voos, sem gerar patrimônio para as empresas. Ficaram de fora companhias que atuam apenas com fretamento, locação de aeronaves ou serviços que não envolvem venda de passagens.

A expectativa é que, com os incentivos, o estado receba novas rotas e serviços, ampliando a competitividade das cidades do interior e impulsionando o desenvolvimento econômico regional.

O governo acredita que as primeiras companhias beneficiadas devem aderir ao programa ainda em 2025, acelerando o crescimento dos setores turístico e logístico — considerados essenciais para o avanço econômico do Piauí.