O governador Wellington Dias sancionou, na última sexta-feira (1º), uma lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por entregadores, motoristas de aplicativo, taxistas e mototaxistas. A medida se deve a pandemia em decorrência de não comprovação de pagamento de impostos e taxas.

 

A medida também é válida para demais pessoas físicas que utilizarem carros ou motos como instrumento de trabalho. Dessa forma, engloba trabalhadores como motoristas de aplicativo e taxistas, que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos.

 

Segundo o texto sancionado pelo governador, a lei terá validade até 60 dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19. A autoridade de trânsito não poderá apreender veículos pelo não pagamento dos seguintes impostos: Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA); Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e licenciamento.

 

A exceção estabelecida será se a fiscalização de trânsito identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A lei é de autoria do deputado Franzé Silva (PT). O parlamentar explicou que objetivo da proposta foi diminuir os impactos econômicos sofridos pela categoria em decorrência do coronavírus. Para o parlamentar, os trabalhadores muitas vezes não conseguem realizar o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da renda, remuneração baixa, além da falta de proteção trabalhista.