O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, submeteu à Casa Civil um projeto que possibilita aos trabalhadores demitidos a partir de 2020, que aderiram ao sistema conhecido como saque-aniversário, acessarem o saldo restante em suas contas do FGTS. Isso implicaria em uma medida retroativa, uma vez que as normas que instituíram essa forma de retirada proíbem o resgate completo dos recursos por um período de dois anos.

Segundo informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal ao governo, a medida teria um impacto de aproximadamente R$ 14 bilhões no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa quantia representa o potencial de recursos que poderia ser injetado na economia.

Existem duas modalidades de acesso aos recursos do FGTS. A primeira é conhecida como saque-rescisão, que permite que trabalhadores com carteira assinada demitidos retirem o saldo completo de suas contas. No governo de Jair Bolsonaro, em 2019, foi introduzido o saque-aniversário, que possibilita a retirada de uma parcela reduzida do saldo em um mês específico do ano, mas com a restrição de não permitir o saque integral em caso de demissão, com um bloqueio de dois anos.

Em outras palavras, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica impedido de escolher a modalidade de saque-rescisão. Se ele for demitido sem justa causa durante esse período, receberá apenas a multa de 40% calculada sobre o saldo do FGTS, sem a possibilidade de resgatar o valor total da conta.

Existe também uma alternativa de empréstimo conhecida como “antecipação do saque-aniversário”, na qual os bancos concedem empréstimos aos trabalhadores, recebendo os pagamentos diretamente das parcelas provenientes do Fundo.