O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir desta quinta-feira (1º). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os sindicatos de trabalhadores para que utilizem o novo documento a partir desta data, já que a Caixa Econômica Federal não irá mais aceitar o antigo modelo para liberar o pagamento do Seguro-Desemprego e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A mudança teve o objetivo de deixar mais claro, para o trabalhador, o valor das verbas rescisórias devidas pelo empregador após a finalização da relação de emprego. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e aquelas em período de aquisição – o que facilita a conferência dos valores pagos.

No novo documento, ao contrário do anterior, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. A alteração dará mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, que saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado ainda do Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos com mais de um ano de duração – que necessitam de assistência do sindicato ou do MTE, além do Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério.

Os termos de Homologação e o de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.

Criado em outubro de 2011, o novo termo já é utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos, sujeitos ou não à assistência sindical e à homologação. O dado leva em conta as solicitações de saque do FGTS realizadas pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: Portal Planalto