Causou justificada estranheza o posicionamento do Secretário de Segurança do Piauí, Sr. Chico Lucas, que em entrevista concedida a imprensa manifestou posicionamento de considerar legal a práticas ilícitas de “graus” e “rolezinhos”, consideradas direção perigosa de transito. vedada pela legislação da espécie (artigos 169 e 175, do CTB).

Na entrevista o Secretário se fazia acompanhar do Delegado de Polícia Zanata e de um ex-presidiário conhecido como Itallo Bruno, praticante dos ilicitos sob comento.

O infeliz posicionamento do Secretário Chico Lucas foi contestado pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PIAUI (SINPOLPI), que emitiu nota classificando as manobras como “ato irresponsáveis”, ilegais, que põe em risco não somente a  vida dos praticantes, mas dos assistentes (plateia), que comparecem ao local de tais eventos criminosos.

Consta que a NOTA do SINPOLPI foi emitida um dia após  o Secretário de Segurança Chico Lucas , receber o influenciador Itallo Bruno, recentemente preso em uma operação policial de combate aos “rolezinhos” e o “gráus”.

Segundo o SINPOLPI, Chico Lucas “aparece ao lado de praticantes de manobras ilegais de trânsito”. O Sindicato afirmou ainda que “essas práticas não podem, em hipótese alguma, serem protegidas como esporte, uma vez que possuem clara tipificação criminal , conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, além de representarem um risco gravíssimo à segurança pública.”

Por fim o SINPOLPI, numa posição elogiável e aplaudida pela população, afirmou que independentemente da opinião manifestada pelo Secretário de Segurança os policiais civis do Piauí continuarão exercendo seu dever constitucional de coibir o que chamou de “práticas criminosas”, e que “aqueles que insistirem em realizar essas ações ilegais serão tratados como criminosos , dentro do rigor da lei.”

Merece o reconhecimento, o aplauso e o apoio da população ao posicionamento do SINPOLPI e a justificada ojeriza à decisão infeliz do Sr. Chico Lucas e do incentivador  e ex-presidiário Itallo Bruno.

A população ficou estarrecida com o posicionamento ilegal do Secretário Chico Lucas, que deve explicação pela desastrada decisão.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE RURALISTA. ASPECTOS.

A coluna tem como proposta vez por outra divulgar matéria relacionada com Direito Previdenciário, com enfoques em assuntos de interesse dos leitores, em especial, quando relacionados com benefícios.

Na presente edição (a primeira do mês de outubro) a coluna se reportará sobre pensão concedida aos dependentes de pessoa falecida que trabalhava no meio rural, tudo, registre-se, resumidamente.

Inicialmente cumpre informar que as regras da aposentadoria e pagamento dos benefícios são as mesmas da pensão por morte de urbana.

O valor do benefício é sempre o equivalente a um salário mínimo vigente à época do pagamento do benefício. Atualmente é de R$ 1.412,00 reais.

Então, conforme a lição doutrinária a pensão por morte do rural é concedida aos dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio rural e que, na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha  direito a algum benefício antes de falecer.

Em suma, a pensão por morte rural é um benefício previdenciário concedido aos dependentes em razão do seu falecimento ou de sua morte presumida.

COMO FUNCIONA A PENSÃO POR MORTE RURAL?

A pensão por morte rural funciona da seguinte maneira: os segurados que trabalham no meio rural têm direito ao benefício, considerando os requisitos para a concessão da pensão por morte urbana, exceto o valor que será pago aos dependentes e a necessidade de demonstração da atividade rural.

Para pedir esse benefício, basta acessar o Meu INSS pela internet, não é necessário ir ao INSS.

NOVAS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE RURAL

A pensão por morte rural, via de regra, é concedida no valor de um salário mínimo, que para o ano de 2024 é de R$ 1.412,00. Isto, pois, o segurado especial que labora nas suas terras não costuma contribuir formalmente para o INSS. Nestas hipóteses, as regras da Reforma da Providência não se aplicam, sendo concedido com o valor de um salário mínimo.

Quanto ao cálculo da pensão por morte deve ser considerado o valor do benefício que o falecido recebia, ou oi valor que teria direito a receber sobre o percentual de 50% mais 10% por dependente. Isto é, pensão por morte, será no mínimo, 60% do valor do benefício, que o segurado recebia ou que teria direito a receber. Este valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

Consta da doutrina: “Um exemplo que pode ocorrer a aplicação das regras de reforma é quando o segurado trabalha como empregado rural, com carteira assinada. No entanto, é incomum sua renda ser superior ao salário mínimo. Assim, na prática, é muito difícil a aplicação das regras da EC103\19 para pensão por morte rural, sendo mais comum a concessão do benefício no valor de um salário mínimo.

REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE DE RURALISTA.

Os requisitos para pedir benefício aos dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio rural são: a existência de dependentes e a qualidade de segurado especial na data do óbito (que pode ser comprovada por meio de atividade rural, com apresentação de provas documentais e testemunhais; pelo recebimento de benefício previdenciário; ou pela existência de direito a algum benefício previdenciário antes do óbito).

AS PESSOAS QUE TÊM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO RURALISTA.

A esposa ou companheira, filhos menores de 21 anos, salvo se estudante universitário, ou em qualquer idade se incapaz, interditado judicialmente, os pais, irmão não emancipado ou doente mental comprovado judicialmente, também, a dependência econômica.

RESUMO DA MATÉRIA.

1.     QUE É PENSÃO POR MORTE RURAL? Benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado rural, em razão do seu falecimento ou de sua morte presumida, esta, conforme o disposto no art. 7º do Código Civil e art. 78 da Lei 8.213/91.

2.     COMO FUNCIONA A PENSÃO POR MORTE RURAL? Os segurados que trabalham no meio rural têm direito ao benefício, considerando os requisitos para a concessão da pensão por morte urbana.

3.     REGRAS PARA A CONCESSÃO DA MORTE RURAL: é concedida no valor de um salário mínimo, que para o ano de 2024 é de R$ 1.412,00 reais.

4.     QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE RURAL? A existência de dependentes e a qualidade de segurado especial na data do óbito.