Sede da OAB Piauí

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (8), a proposta de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) encaminhada pela Seccional Piauí contra o Artigo 4° da lei complementar estadual 184/2011 que restringe a abertura de concursoS públicos para cartórios no Estado. O relator do Processo foi o conselheiro federal pelo Estado do Amazonas, José Alberto Simonetti.

O artigo 4º do projeto de lei que trata da matéria foi vetado pelo governador do Piauí, Wilson Martins. Mas no início de março, o veto acabou sendo derrubado pela Assembleia Legislativa do Piauí e a referida lei tornou-se realidade, ficando o Tribunal de Justiça do Estado, impedido de realizar concurso, com 314 vagas, para os 230 cartórios do Estado. Outro efeito é que ficou mantido o contido na lei, de que a abertura de concurso que esteja submetido à apreciação do Poder Judiciário dependerá do transito em julgado.

A partir desta decisão, a ADIN será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja emitida uma limitar solicitando a suspensão imediata do artigo 4º da lei complementar estadual.

A sessão foi presidida pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coelho e acompanhada pelo Presidente da OAB/PI, Willian Guimarães, e pelos Conselheiros Federais piauienses Mário Roberto Pereira de Araújo, Norberto Campelo e Margareth Coelho. De acordo com Willian Guimarães, a proposta da OAB é defender a realização de concursos públicos para cartórios no Estado, tanto para os cargos que estavam vagos como para novos cartórios que poderão ser criados em Teresina e no interior do Piauí. “Essa decisão dará eficácia ao princípio de lei que prevê realização de concurso público para cartórios”, destaca o presidente, ressaltando que o assunto é de extrema importância para a sociedade piauiense, que aguarda uma providência célere por parte da OAB para que se possa realizar o concurso.

Ainda segundo Willian Guimarães, a aprovação da ADIN demonstra que o Conselho Federal concorda com o entendimento interno da OAB-PI de que o artigo 4º é inconstitucional. Além de ajuizar a ADIN, o Conselho Federal orientou às demais secções do país para que, caso seja identificado alguma semelhança com o artigo 4º em outros estados, que sejam enviadas propostas para ajuizamento de mais ações diretas de inconstitucionalidade.

O QUE DIZ O RELATOR
Na opinião do relator, a referida lei contraria a Constituição Federal, que prevê que os cartórios devem ser ocupados somente por bacharéis em Direito aprovados em concurso público, especialmente em razão de a União ter estabelecido regras para a seleção de notários e de transição para as serventias existentes antes de 1988 e já ocupadas na Lei 8.935/94 – que regulamenta o artigo 236 da Constituição e dispõe sobre os serviços notariais e de registro, a Lei dos cartórios.

“A lei estadual ofende a Constituição porque propiciou que o Estado invada a seara da União, que já editou lei própria (8935/94) para tratar do assunto e tem a competência para legislar sobre os cartórios”, afirmou José Alberto Simonetti. “A não realização do concurso público é algo não republicano, situação que o Conselho Federal deve objetar”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduziu a sessão plenária da entidade nesta segunda-feira.