A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí – oficiou a Comissão Nacional Eleitoral da OAB solicitando que os advogados adimplentes possam votar durante pleito da OAB-PI, que acontece no dia 20 de novembro em todo o Estado.
Segundo o entendimento da referida Comissão, somente aqueles que adimpliram seus débitos até 30 dias antes da eleição (20 de outubro) podem votar. A decisão vale tanto parcelamento quanto quitação do débito.
Para o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, não permitir o voto daqueles que adimpliram seus débitos na integralidade após o referido prazo significa afastar a participação dos mesmos quando não existe qualquer impedimento regimental ou legal.
O conselheiro federal da OAB, Norberto Campelo, está atuando diretamente perante a Comissão Nacional Eleitoral solicitando a reavaliação desse posicionamento. A medida, portanto, valeria para todas as Seccionais, mudando o universo de eleitores e permitindo maior participação dos advogados no pleito.
“Quanto maior o universo de eleitores mais legitimado se torna o pleito, bem como seu resultado. Dessa forma, solicitamos a reavaliação do posicionamento inicial, vez que a ampla participação democrática dos advogados nesse pleito se mostra imperiosa”, finaliza Moreno.
Fonte: Ascom