OAB/PI propõe adequação das medidas sanitárias na campanha à cada cidade
Por meio do Ofício nº 476/2020-GP, a OAB Piauí, através da Comissão de Direito Eleitoral, requereu ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI), Desembargador José James Gomes Pereira, que as medidas sanitárias para evitar a proliferação da COVID-19 durante a campanha eleitoral de 2020 sejam adaptadas, conforme a realidade de cada região do Piauí.
Isso porque o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE-PI emitiu Parecer Técnico para o TRE-PI recomendando a suspensão de todos os atos de campanha devido à pandemia, sendo encaminhado a todas as zonas eleitorais para cumprimento. Porém, a entidade compreende não ser razoável suspender todos os atos de campanha indistintamente, sem analisar a situação específica de cada região.
“Por esse motivo, a Seccional requer que seja feito relatório por região ou município, uma vez que cada localidade possui uma situação epidemiológica distinta, de forma a adaptar as recomendações a cada realidade e garantir que a campanha aconteça de forma democrática”, explica o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
Para isso, a Ordem propõe que o COE/PI e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) refaçam a Recomendação, considerando cada uma das 15 microrregiões do Piauí, segundo divisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de modo a adequá-la às respectivas realidades epidemiológicas.
“Entendemos que apenas dessa forma se efetivará o comando da Emenda Constitucional nº 107, de 02.07.2020, que autoriza a restrição da prática dos atos de campanha apenas em casos excepcionais, condicionando-a à extrema necessidade de adoção das medidas de combate à pandemia do Coronavírus”, defende o Presidente da Comissão, Emmanuel Fonseca.
A OAB Piauí pede ainda que seja autorizada a realização dos atos de campanha enquanto as Recomendações Técnicas não forem adequadas, defendendo a plena democracia na apresentação das plataformas e na escolha dos eleitores.
Fonte: Imprensa OAB/PI
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