Os órgãos públicos estaduais poderão instalar câmeras termográficas em suas dependências, é o que dispõe o Projeto de Lei (PL) elaborado pelo deputado Severo Eulálio (MDB) e apresentado no Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta semana. A proposta será discutida pelas comissões técnicas da Casa.

 

O texto prevê que dispositivo capaz de monitorar a temperatura corporal seja instalado em, por exemplo, estabelecimentos penitenciários, policiais e bancários. Caso a câmera termográfica constate sinais de febre em alguma pessoa nestes locais, ela deverá ser isolada até receber atendimento médico adequado.

 

Segundo o parlamentar, a intenção é que a medida evite a propagação e os efeitos do novo coronavírus (Covid-19). Na proposta, que ainda precisa ser aprovada pela maioria dos deputados e sancionada pelo governador Wellington Dias (PT), Eulálio lembra que a administração estadual tem autonomia para legislar sobre a saúde.

 

“Torna-se premente estabelecer mecanismos de enfrentamento à pandemia, dentre os quais se destaca a presente proposição, consubstanciada na instalação de câmeras termográficas em órgãos públicos, notoriamente reconhecidos como propícios à formação de aglomerações”, defende o emedebista na proposição.

 

Se efetivada, os órgãos públicos no estado também deverão estabelecer procedimentos de triagem e controle do fluxo de pessoas em suas instalações, de uma forma a possibilitar que a câmera termográfica consiga fazer a captura das informações.

 

Estado caminha para a reabertura

 

Após quase três meses de quarentena, o Piauí caminha para o início da reabertura de suas atividades econômicas e comerciais. O Governo estabeleceu um protocolo de retomada que prevê, dentre outros pontos, as obrigações que empregadores e empregados devem seguir para garantir a reabertura segura e gradual da economia.

 

Na minuta divulgada esta semana, a Diretoria de Vigilância em Saúde da Sesapi (Secretaria Estadual de Saúde) prevê a medição periódica da temperatura corporal dos colaboradores pelos empregadores, o afastamento por sete dias sem necessidade de atestado em caso de algum funcionário apresentar sintomas de síndromes gripais, a colocação de marcações visíveis indicando o espaço de distanciamento físico dentro dos estabelecimentos e o controle do fluxo de pessoas que entram nos comércios.

 

Shoppings e demais centros comerciais também devem garantir a instalação de lavatórios nas suas entradas e sempre disponibilizar, independentemente do tamanho do estabelecimento, materiais de higienização e assepsia como álcool em gel 70%, água e sabão.

 

Fonte: Portal O Dia