O Governo do Estado instituiu, através de decreto publicado no último dia 12 de junho, no Diário Oficial do Estado, que os órgãos públicos estaduais funcionarão até 12h30, nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. O decreto valerá durante a primeira fase da competição.
O objetivo é proporcionar aos servidores públicos estaduais a possibilidade de acompanhar os jogos da Copa, que tradicionalmente movimentam o país e pessoas de todo o mundo. O decreto não afeta os serviços essenciais, ficando a critério dos órgãos competentes o planejamento a respeito da prestação dos mesmos.
O horário de funcionamento decretado é aplicável a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta, indireta, autárquica, fundacional e do Poder Executivo.
Fonte: CCom