Operações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Piauí puderam retirar de circulação 25 condutores que estavam dirigindo após ingestão de bebida alcoólica. As ocorrências se verificaram no período correspondente ao último final de semana (8 a 10). Deste universo de flagrantes, 14 resultaram em prisão dos motoristas que foram levados aos Distritos de Polícia para responsabilização criminal.
Os motoristas que estavam sob efeito de bebida alcoólica dirigiam em Teresina (3), Campo Maior (1), Piripiri 1), Floriano (3), Parnaíba (15) e Picos (2). As prisões ocorreram em Teresina (2), Piripiri (1), Floriano (3), Parnaíba (7) e Picos (1).
A PRF refaz o alerta aos motoristas que aqueles que dirigem sob efeito de bebida alcoólica estão sujeitos à multa de R$ 1.915, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e sóbrio. Tem ainda a carteira de motorista recolhida para abrir processo no Detran que a expediu com vistas a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por um ano.
Além destas chamadas penas administrativas, o condutor será encaminhado preso à Delegacia de Polícia caso o nível de álcool no organismo esteja acima de 0,29 mg/l – miligramas de álcool por litro de ar dos pulmões, medido pelo bafômetro. Para não permanecer preso poderá pagar uma fiança que varia de 1 a 100 salários mínimos, arbitrada pelo Delegado de plantão.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece ainda uma pena complementar nos caso em que se verifique a repetição da infração de embriaguez no intervalo de um ano. É a chamada reincidência. Nestes casos o valor da multa passa para R$ 3.830,00.
Só para ilustrar o que representam as penas financeiras pela Lei Seca, analise-se o caso de um proprietário de motocicleta que seja flagrado duas vezes no mesmo ano com teor de álcool no organismo ao nível de crime.
No primeiro flagrante sofrerá multa de 1.915,00 e pagará fiança na Delegacia de Polícia de no mínimo R$ 678,00 para responder o processo em liberdade. Flagrado pela segunda vez a multa será 3.830,00 e mais uma fiança de R$ 678, 00.
Somados todos estes custos alcança o valor de R$ 7.101,00, praticamente o valor de mercado das motocicletas. Além disso, nesse tipo de reincidência a carteira de motorista será definitivamente cassada, podendo o infrator pleitear nova habilitação somente depois de decorridos dois anos, começando do princípio todo o processo exigido para adquirir uma CNH.
Fonte: PRF-PI