O governador Rafael Fonteles sancionou, na última terça-feira (19), a Lei nº 8.613, que define as diretrizes para a adoção de ações voltadas ao uso de tecnologias assistivas nas instituições de ensino da rede pública estadual. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) na quinta-feira (20) e tem como objetivo garantir que estudantes com deficiência tenham acesso a ferramentas que promovam sua inclusão educacional e social.
A lei determina que o Poder Executivo estadual deve implementar todas as medidas necessárias para assegurar que alunos da educação especial possam utilizar recursos e serviços de tecnologia assistiva. Esses recursos incluem dispositivos, instrumentos e estratégias que potencializam ou desenvolvem habilidades, promovendo maior autonomia e inclusão social.
A iniciativa prevê uma colaboração entre as Secretarias de Educação (Seduc) e de Saúde (Sesapi) do Piauí, com o intuito de garantir o acesso, a aprendizagem, a participação e a permanência dos alunos com deficiência nas escolas estaduais. Além disso, a legislação permite a realização de avaliações multidisciplinares — pedagógicas, funcionais e clínicas — para identificar as necessidades específicas de cada estudante, assegurando a oferta de recursos adequados.
Outro destaque da lei é a possibilidade de estabelecer parcerias entre o Governo do Estado do Piauí e instituições de ensino ou organizações especializadas, ampliando o alcance e a inovação na oferta de tecnologias assistivas.
A Lei nº 8.613 entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Bárbara do Firmino e visa fortalecer a autonomia dos estudantes com deficiência no estado do Piauí.