Em um ranking com os estados brasileiros, considerando o período de janeiro a setembro de 2014, o Piauí aparece em 18º lugar como o estado brasileiro que mais arrecadou ICMS de contribuintes do Simples Nacional. Segundo a Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda, isso ocorre porque atualmente, no Piauí, mais de 80% dos contribuintes são optantes do Simples Nacional. Em 2013, o Piauí decidiu elevar o seu sublimite do Simples Nacional, com isso, até outubro de 2014, a maioria dos empresários piauienses foi beneficiada com a medida.
O sublimite anterior era de R$ 1,26 milhão, e passou a ser R$ 1,8 milhão, e isso impacta no limite máximo de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na forma do Simples Nacional. O Piauí decidiu pela mudança no sublimite, ainda em 2013, mesmo respondendo por 0,6% do PIB nacional, com o objetivo de movimentar a economia estadual e reduzir a informalidade dos empreendedores do estado.
“Esta foi um decisão em prol dos pequenos empresários e o Estado foi sensível às demandas deste setor. Ampliou-se o sublimite para que mais empresas pudessem estar no grupo do Simples, e outras, que já se utilizavam do regime de apuração simplificado pudessem ter um limite maior para que informassem corretamente o valor do faturamento, sem a temeridade de perda da condição de empresa do Simples Nacional por extrapolar o sublimite”, destaca Rudá Caland, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, que coordena a fiscalização de empresas integrantes do Simples Nacional, no âmbito da Fazenda Estadual.
Segundo a legislação nacional, Estados que participam com até 1% do Produto Interno Bruto PIB do país, como é o caso do Piauí, podem estabelecer sublimites de R$1,26 milhão a R$ 1,8 milhão. Já os que representam de 1% a 5% do PIB nacional, podem estabelecer sublimites que vão de R$ 1,8 milhão e R$ 2,52 milhões, e os que representam 1% a 5% do PIB brasileiro, podem estabelecer o sublimite de R$ 1,8 milhão a R$ 2,52 milhões.
Basicamente, um teto é estabelecido, e a empresa que é admitida como beneficiária do Simples Nacional deve produzir até aquele limite para enquadrar-se ao regime simplificado de recolhimento de impostos. Caso a empresa ultrapasse o teto estabelecido, ela deve passar a integrar outro regime de tributação, que não o Simples Nacional.
“Desta forma, com a medida de elevação do sublimite, as empresas têm um limite maior para a produção, continuando a se beneficiar do regime de tributação simplificada oferecido pelo Simples Nacional. O impacto positivo da ampliação do sublimite, para as empresas é basicamente a ampliação da força da organização, que apresenta maior capacidade para contratações de força laboral, maior capacidade produtiva, e principalmente, maior crédito junto aos bancos para investir e ampliar os negócios.”, diz Rudá Caland.
Entretanto, é necessário aos empresários que se encaixam no Simples Nacional combaterem à chamada “Síndrome de Peter Pan”, quando as empresas não querem crescer para continuarem no Simples. “O contribuinte nunca deve mascarar os dados para não perder os benefícios do Simples Nacional, pois com este medo, o empreendimento não crescerá. Isso prejudica os negócios do empreendedor, a Economia Estadual e a arrecadação do Estado. Quando há o aumento do sublimite, elas passam a repassar as informações corretamente.”, ressalta Rudá Caland. Ele ainda lembra que a prestação de declarações e informações inidôneas para o fisco de forma intencional constitui crime contra a ordem tributária.
Ao todo, 65.923 empresas dos 81.946 contribuintes no Estado são optantes dos Simples Nacional. Esse regime de recolhimento simplificado é praticado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Para identificação do grupo de contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Piauí as divide de acordo com o faturamento. São consideradas como microempresas aquelas que faturam, anualmente, até 360 mil reais por ano, como Empresa de Pequeno Porte aquelas com faturamento entre 360 mil até R$ 1,8 milhão ao ano, e ainda, na categoria de microempreendedores individual, aqueles que faturam até R$ 60 mil anuais.
Benefícios do Simples Nacional e como optar pelo Regime
A alíquota do ICMS para contribuintes do Simples, dependendo do somatório do faturamento dos últimos 12 meses, varia de 1,25% a 3,10%, enquanto para contribuintes em regime normal, a alíquota é de 17% menos o valor de ICMS já pago pelo fornecedor do produto, conforme o princípio da não cumulatividade. Deste modo, o Simples Nacional é uma renúncia fiscal em prol da movimentação da atividade econômica e desenvolvimento do microempreendedorismo.
Além disso, o contribuinte optante do Simples Nacional tem como benefício a utilização de um único documento, o DAS, que é uma declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, para os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Para optar pelo Simples Nacional, o contribuinte deve procurar a Receita Federal e formalizar a opção pelo regime simplificado de recolhimento, que é facultativo, mas não pode ser interrompido no ano corrente da solicitação. Conforme informações da Receita Federal, a solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano do calendário da opção. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Segundo o site da Receita, empresas em início de atividade tem um prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis) para solicitação da opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorrido 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Fonte: CCom