Um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que apenas 24 unidades de detenção foram classificadas do melhor modo possível, dentre as 2.771 existentes no país, o que corresponde a apenas 0,9%.

O dado faz parte do sistema Geopresídios, mantido pelo CNJ, e a avaliação é feita por juízes de execução penal em inspeções realizadas nas unidades prisionais.

O levantamento expõe uma situação grave observada no Piauí. O estado ocupa a terceira posição no ranking das unidades federativas cujos sistemas penais possuem mais presos provisórios – aqueles que foram acusados de crimes, permanecem encarcerados, mas ainda não foram julgados. De acordo com o CNJ, 59,43% dos detentos do Piauí estão nesta situação, percentual que só é inferior aos do Amazonas (65,86%) e da Bahia (62,55%). 

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No Piauí, 1.314 detentos estão no regime fechado, 355 no regime semiaberto, cinco cumprem prisão domiciliar e 2.445 são presos provisórios.

A situação é grave porque fere o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual todas as pessoas não julgadas devem ser consideradas inocentes. Sendo assim, o ideal é que os julgamentos ocorram da forma mais célere possível, de maneira a reduzir o número de presos provisórios.

Embora seja de conhecimento do poder público há anos, poucas medidas têm sido feitas pelo Governo do Estado e pelo Poder Judiciário no sentido de solucionar este problema, que acaba sendo uma das principais causas para a superlotação dos presídios no Piauí.

Rondônia, Distrito Federal e Santa Catarina possuem os menores índices de presos provisórios: 19,78%, 20,37% e 24,20%, respectivamente.

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Piauí deveria ter 80% mais vagas para acabar com superlotação

A sondagem feita pelo CNJ aponta, ainda, que o déficit de vagas no sistema prisional do Piauí chega a 1.830 – uma vez que a população carcerária é de 4.114 presos, enquanto há apenas 2.284 vagas disponíveis nas 16 unidades penais.

Sendo assim, o estado deveria aumentar em pelo menos 80% o número de vagas que possui atualmente para por fim ao problema da superlotação.

O CNJ também divulgou um ranking do déficit de vagas, e nele o Piauí figura na oitava posição. Disparado na primeira posição do ranking negativo está Pernambuco, com um déficit de vagas que chega a incríveis 204,24%.

Em seguida aparecem o Distrito Federal (117,87%), Roraima (105,74%), Acre (101,46%), Mato Grosso do Sul (92,63%), Goiás (84,18%), Paraíba (83,95%) e, por fim, o Piauí (80,12%).

Na outra ponta do ranking, com os melhores resultados, estão: o Paraná, com déficit de vagas de 21,54%; a Bahia, com 21,69%; Santa Catarina, com 22,60%; e o vizinho estado do Maranhão, com 25,47% de déficit de vagas em seu sistema penal. Ainda sim, mesmo nestas unidades federativas, o problema de superlotação é visível.

A Casa de Custódia de Teresina é a que possui, de longe, o maior déficit de vagas no Piauí. Conforme os dados mais atualizados do CNJ, a unidade tinha 1.005 presos e apenas 336 vagas, o que representa uma carência de 669 vagas. 

Em seguida aparecem a Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, em Parnaíba, cujo déficit chega a 319 vagas, e a Penitenciária Luís Gonzaga Rebelo (213 vagas).

Governo do Piauí diz estar promovendo esforços para reduzir encarceramento em massa

A Secretaria de Justiça do Piauí informou nesta quinta-feira (8) que o Governo do Estado está promovendo esforços no sentido de diminuir a população carcerária nas unidades penais piauienses.

Uma medida anunciada é a criação de 110 vagas em comunidades terapêuticas para tratamento a dependentes químicos.

A que a Sejus defende, juntamente com o Poder Judiciário, é que crimes leves não sejam mais punidos com prisão, mas sim com outras penas alternativas previstas em lei. No caso dos usuários de droga detidos pela Polícia, a internação em comunidades terapêuticas é uma das medidas possíveis.

A secretaria divide com o Poder Judiciário a culpa pelo excesso de presos provisórios nas unidades penais do Piauí. “As entidades observam que um dos fatores causadores da superlotação nos presídios do Brasil é, justamente, o encarceramento em massa, ou seja, a tendência à aplicação de penas de aprisionamento, aspecto agravado pela morosidade no andamento processual – refletido, por exemplo, no alto índice de presos provisórios nos presídios, ou seja, que ainda não foram julgados”, diz a nota divulgada pela Sejus.

Quase 40% dos presídios do país são considerados péssimos ou ruins

A maior parte (48,5%) dos presídios do país recebeu a classificação regular. Avaliações de péssimo (27,6%) e ruim (12,3%) vêm em seguida, enquanto um em cada dez é considerado em bom estado. Pesaram nesta análise fatores como infraestrutura para acomodação dos presos, lotação e serviços oferecidos  assistência médica, jurídica, ensino e trabalho.

Nenhuma parte do país está livre do problema. “O Brasil é muito heterogêneo. Há presídios críticos em todas as regiões, mas a distribuição é desigual”, comenta Rogério Nascimento, conselheiro do CNJ que coordena o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) para apurar crimes no sistema prisional da região Norte, onde massacres deixaram ao menos 100 presos mortos.

Mais da metade das prisões do norte tem conceito ruim (14,3%) ou péssimo (37,1%), as taxas mais negativas do país. “É a pior situação, não há temor em reconhecer isso. Pode não ter sido a causa determinante das mortes, mas cria o cenário que as tornou possíveis. Em outro contexto, elas seriam bem menos prováveis”, afirma o conselheiro.

Enquanto condições ruins e péssimas atingem 40% das prisões do país, as excelentes costumam alojar réus especiais.  “No geral, elas recolhem presos provisórios especiais. A existência de prisão especial é uma perversidade do nosso desequilibrado sistema. Quando não são fisicamente melhores, ao menos não estão superlotadas”, diz Nascimento.

Exemplo de péssimo presídio: Presídio Central de Porto Alegre - RS (Foto: Marjuliê Martini / MP-RS)
Exemplo de péssimo presídio: Presídio Central de Porto Alegre – RS (Foto: Marjuliê Martini / MP-RS)

Militares e advogados ocupam melhor prisão de Brasília

Brasília ilustra a situação. Na capital federal, o Núcleo de Custódia Militar é a única unidade prisional tida como excelente. O núcleo recebe presos militares — policiais e bombeiros — até a eventual condenação com perda da farda. Abriga também advogados, devido à previsão legal de que sejam detidos em sala de estado-maior até o trânsito em julgado.

O núcleo funciona no 19º Batalhão da PMDF, dentro do Complexo da Papuda, que reúne cinco das nove unidades prisionais do Distrito Federal. “As instalações são alojamentos militares que viraram celas. Puseram grades, cadeados”, diz Leila Cury, juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP-DF), que inspeciona os presídios locais.

Com vagas para 76 internos, o local abriga  28 (duas mulheres, 26 homens). Eles dispõem de horta, cozinha, campo de futebol, chuveiro quente e vaso sanitário — os dois últimos ausentes na maioria das prisões. “São celas enormes, claras, com ventilação cruzada. O preso tem fogão, geladeira, televisão, sofá, em cada uma”, disse Leila.

Políticos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já passaram pelo núcleo. “Não deixa de ser um presídio. Embora esteja muito bem em relação ao restante, ninguém sai quando quer, por exemplo. Aos olhos do público, às vezes, parece um privilégio, mas não é. Eles estão sob responsabilidade do Estado”, afirma a magistrada.

Além da unidade excelente, quatro prisões de Brasília são consideradas ruins, três boas e uma regular. “É como se o presídio fosse uma casa, construída e mantida pelo Executivo, mas o inquilino é do Judiciário. O preso é responsabilidade nossa, precisamos acompanhar de perto. Quanto mais controle, melhor. Se não, acaba como no Norte”, diz a juíza.

Brasil possui 666 mil pessoas cumprindo pena

O banco de dados do CNJ aponta que 666.597 pessoas cumprem algum tipo de pena no país. Deste total, 298.214 detentos estão em regime fechado, enquanto 99.606 estão em regime semiaberto e 9.486 em regime aberto.

O número de presos provisórios no país chega a incríveis 255.292, o que corresponde a 38% da população carcerária brasileira.

Em prisão domiciliar estão 3.999 pessoas. E há, ainda, 3.438 internos cumprindo medida de segurança.

Geopresídios reúne dados de 2,7 mil unidades prisionais

Os juízes de execução criminal devem, mensalmente, inspecionar as unidades prisionais sob sua jurisdição, como prevê a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução n. 47/2007 do CNJ. Cabe a eles, também, lançar os dados das visitas no Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), que alimenta o Geopresídios.

O banco lista 2,7 mil unidades, que incluem cadeias públicas, delegacias e associações de proteção ao preso (APACs) inspecionadas. A inclusão de prisões não registradas deve ser solicitada ao gestor local do sistema.

Os dados por estabelecimentos penais podem ser acessados aqui. Na página, filtre os resultados por Informações sobre Estabelecimentos Penais e no campo Tribunais, selecione o tribunal referente ao estado a ser verificado. Em seguida, clique em Gerar Resultados.

Fonte: CNJ