A Lei nº 8.592, sancionada e publicada no Diário Oficial do Piauí, estabelece a Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar, com o objetivo de transformar o sistema de saúde pública do estado. A medida visa ampliar o atendimento domiciliar, permitindo que mais pacientes recebam cuidados médicos diretamente em suas casas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Proposta pelo deputado Rubens Vieira (PT), a nova legislação busca proporcionar um atendimento mais humanizado, reduzir o tempo de internação hospitalar e otimizar o uso de recursos públicos. A partir da sanção, os municípios que cumprirem os requisitos poderão oferecer o atendimento domiciliar de forma regular, sem depender apenas da adesão voluntária de médicos ou gestores locais.

A lei cria três modalidades de atendimento domiciliar (AD1, AD2 e AD3), adaptadas às necessidades específicas de cada paciente. Equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais e técnicos de enfermagem, serão responsáveis por realizar o acompanhamento na residência dos pacientes.

A medida é destinada a pacientes em condições clínicas estáveis, que necessitam de cuidados contínuos, mas têm dificuldades para se deslocar até unidades de saúde. A lei também prevê programas de capacitação para os profissionais da saúde, garantindo a qualificação contínua das equipes.

Além disso, a legislação abre a possibilidade de parcerias público-privadas, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, ampliando a cobertura do serviço em todo o estado. O deputado Rubens Vieira destacou que a expectativa é posicionar o Piauí como referência nacional na área de saúde, proporcionando um atendimento mais eficiente e integrado às necessidades da população.