A venda e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas em todo o Piauí durante o primeiro turno das eleições de 2026. A determinação foi estabelecida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado por meio da Portaria número 152 de 2026. A restrição começa às seis da tarde do dia 3 de outubro e termina às seis da tarde do dia 4 de outubro.

A regra vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais, além de locais públicos. Segundo a SSP-PI, a medida busca contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade durante o período eleitoral.

Quem descumprir a determinação poderá responder por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria cita ainda o artigo 296, que prevê punição para quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. O documento foi publicado na quinta-feira (24/09), no Diário Oficial do Estado.