Piauí supera 20 mil carteiras de identificação para pessoas com autismo e amplia acesso a direitos
O Piauí alcançou a marca de mais de 20 mil Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) emitidas desde a criação do serviço. O número reforça o avanço das políticas públicas voltadas à inclusão, à acessibilidade e à garantia de direitos para pessoas autistas em todo o estado.
Emitida pela Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), a carteira é assegurada pela Lei Estadual nº 7.246/2019 e tem como principal objetivo facilitar a identificação da pessoa com autismo, garantindo atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Desde setembro de 2023, o documento passou a ser disponibilizado também em formato digital por meio da plataforma Gov.PI Cidadão, tornando o processo mais rápido e acessível para as famílias. Atualmente, o serviço está entre os mais procurados pelos usuários da plataforma digital do Governo do Estado.

Segundo a coordenadora do programa, Lidiane Matos, a carteira representa um importante instrumento de inclusão social e cidadania.
“Além de garantir atendimento prioritário, o documento evita que a pessoa precise apresentar laudos médicos constantemente para comprovar o diagnóstico. Isso reduz situações de constrangimento e facilita o acesso aos direitos previstos em lei”, destacou.
Como solicitar a Carteira de Identificação do Autista
O pedido pode ser realizado de forma online pelo aplicativo Gov.PI Cidadão ou pelo portal digital do Governo do Estado.
O interessado deve acessar a plataforma, fazer login com a conta Gov.br ou ID Piauí, selecionar os serviços da Seid e preencher os dados solicitados.
Documentos necessários
- Documento de identidade com CPF ou certidão de nascimento;
- Laudo médico com o CID do autismo, emitido por neurologista ou psiquiatra;
- Comprovante de residência atualizado;
- Foto 3×4 recente;
- Termo de tutela ou curatela, quando houver representante legal.
Após o envio da documentação, o prazo para análise do pedido é de até 30 dias úteis. A recomendação é que todos os documentos estejam legíveis e com informações compatíveis às registradas no cadastro.
A iniciativa busca fortalecer a inclusão e assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham acesso facilitado aos serviços e direitos garantidos pela legislação.
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