Foto: Divulgação (Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho

Como já noticiado o Poder Judiciário do Piauí tem novo comando, já em ação desde o primeiro dia do mês fluente, sendo um dos integrantes, no exercício do cargo de Corregedor Geral de Justiça o Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.

Não será tarefa fácil dirigir, objetivando e corrigir os problemas enfrentados pelo Judiciário do Piauí. Como já afirmado, sobretudo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma conscientização maior do cidadão na busca da defesa de seus direitos. A consequência é óbvio, maior número de demandas aforadas, enquanto a Justiça permaneceu e permanece com a estrutura inalterada.

A coisa se parece hoje, numa comparação popular, com o tipo de alguém, numa festa, querer servir um peru num pires. O que se constata hoje é que todas as dependências físicas dos fóruns e dos tribunais encontram-se abarrotadas de processos, restando tardineiro o andamento dos feitos, onde se registra estado de permanente morosidade. As vezes, para despacho de mero expediente, a ação fica parada durante mais de sessenta dias.

O Judiciário, para se modernizar e crescer em atendimento aos jurisdicionados necessita de recursos financeiros. A modesta parcela arrecadada é proveniente de prestação de seus serviços, que não pode ser de cunho elevado, sob pena de dificultar o acesso ao Judiciário, que deve ser democratizado, considerando a relevante função social que Lei é destinada.

Ao Executivo, não interessa uma Justiça portentosa, independente e bem estruturada. É mais cômodo tê-la acomodada, subordinada às cifras dos repasses financeiros, fato que lhe propicia constantes ingerências.

Aqui no Piauí, numa determinada gestão, o Chefe do Poder Judiciário, em troca de verbas para determinadas construções de prédios, se submeteu à condenável imposição do Executivo (tem um nome), que resultou no “congelamento” de pagamento de precatórios e os jurisdicionados, vítimas costumeiras de “calote” imposto pelo Executivo, no pagamento de suas dívidas, impotente, acumularam mais uma injustiça, agora imposta pela Justiça, restando-lhes apenas a frustração de seus direitos descumpridos.

O Desembargador PAES LANDIM, graduado, pós-graduado nos níveis de Mestre e Doutor em Direito, pela Universidade de São Paulo – USP, é, seguramente, um dos maiores juristas do País. Autor de diversas obras de sua especialidade, já se destaca na instância revisora que integra (Tribunal de Justiça do Piauí), pela profundidade e juridicidade de seus votos, que se constituem em verdadeiras lições de Direito.

Mas, não obstante o preparo jurídico do Professor PAES LANDIM, a função administrativa que irá desempenhar no Judiciário do Piauí (no biênio 2012/2014), pela sua natureza e, sobretudo, pela gravidade da situação atual que enfrenta a nossa Justiça, que se apresenta em situação de reconhecida inferioridade, se comparada com o vizinho Estado do Maranhão, é preocupante.

Entretanto, como se trata de um intelectual habituado a enfrentar e vencer desafios, até agora no plano intelectual do Direito, justifica a reconhecida crença no sucesso de sua administração.

MATÉRIA ELEITORAL – PODER ECONÔMICO NAS ELEIÇÕES – PRÁTICAS ABUSIVAS – ASPECTOS.

A partir desta edição, considerando o período eleitoral desencadeado, haverá sempre breves colocações acerca de matéria de relevante interesse às eleições, que este ano se processa a nível municipal.

Um dos aspectos que mais preocupa à Justiça Eleitoral e motiva constantes decisões é o relacionado com a utilização de recursos financeiros pelos partidos políticos e pelos candidatos.

Como afirmam experientes lideranças da política partidária, “sem dinheiro não se ganha eleição”. Salvo raras exceções, geralmente ligadas aos meios de comunicação (quem não se recorda do CHICO FIGUEREDO, do programa radiofônico “Almanaquinho no Ar”, de CARLOS AUGUSTO, estes de saudosa memória e de DEOCLÉCIO DANTAS, em pleno vigor da expressão de sua inteligência), os que se submetem ao crivo do processo eleitoral, buscando eleger-se a cargo eletivo, têm que gastar dinheiro. Esta é a realidade.

Em manifestação doutrinária de indiscutível procedência, o jurista Rui Stoco, na sua obra “Legislação Eleitoral Interpretada”, editora RT, escrita em parceria com Leandro de Oliveira Stoco, afirma

“É inegável que o poder econômico opera em todo o processo eleitoral, chegando, não raro, a influenciar decisivamente na intenção dos eleitores, embora não seja esta, por óbvio, a vontade do ideal democrático, mas sim a prevalência de ideologias partidárias variadas como fator norteador dos mecanismos de representação social” (ob. Cit. P. 36).

Em suma, a disponibilidade financeira dos candidatos, objetivando fazer face às despesas da candidatura é admitida, nos limites da legalidade. O que não se admite são as práticas abusivas do poder econômico, capaz de desequilibrar a competição, que resultam na compra de votos, por dinheiro ou em troca de bens materiais.

E, registre-se, para configurar-se a tal prática abusiva, conforme a alteração do art. 22, XVI, da LC 64/90, pela LC/135/2010, “… não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. O enfoque sobre matéria continuará na próxima edição.