Para coibir o abuso ao sossego público, o 2° Batalhão de Polícia Militar do Piauí (BPM-PI) intensificou as fiscalizações referentes a som alto e em horários inconvenientes, bem como está abordando pessoas com motos que tenham cadron como escapamento de seu veículo. Segundo o tenente coronel Pacífico Neto, comandante do 2° BPM-PI, as fiscalizações estão mais rígidas, inclusive com a realização de Termo Circuncidado de Ocorrência (TCO) devido à reincidência das pessoas.
A poluição sonora é crime ambiental com pena de reclusão entre 1 e 4 anos, mais pagamento de multa. O Comandante ainda solicita das pessoas que colaborem com o toque de recolher; pois, segundo ele, há possibilidade de o Governo apresentar novas restrições, que incluem o recolher obrigatório.
Em Parnaíba há a Lei Municipal n° 2.811/2013 que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações, fixando níveis e horários no município de Parnaíba. No período diurno, o limite máximo permitido é de 70 decibéis. No período vespertino, 60 decibéis; e, no período noturno, 50 decibéis até às 23 h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), e 45 decibéis, a partir da meia noite.
O artigo 42, da Lei de Contravenções Penais, do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, dispõe que Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, passível de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.