tornozeleiraQuatrocentos criminosos em liberdade condicional usando tornozeleiras eletrônicas para monitoramento pela Justiça e Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) voltarão para as penitenciárias do Estado porque violaram regras de utilização da medida preventiva, anunciou o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Piauí, desembargador Erivan Lopes, em entrevista coletiva.

O desembargador Erivan Lopes afirmou a utilização da tornozeleira é eficiente e uma medida que o juiz é autorizado a utilizar. Falou que em mais de 400 casos, o benefício foi revogado no Estado.

Atualmente, 625 pessoas que cometeram crimes usam a tornozeleira eletrônica em Teresina, Luís Correia e Parnaíba.

Erivan Lopes adiantou que se houver risco, se houver ineficiência de alguma forma, a tornozeleira pode ser retirada e o acusado ser recolhido ao sistema prisional, como já aconteceu. Acrescentou que o uso da tornozeleira é amparado pela lei e o uso da tornozeleira tem contribuído para elucidação de crimes graves.

Em sua entrevista coletiva, o desembargador Erivan Lopes informou que a tornozeleira foi uma política pública feita pelo legislador.

Adiantou que o juiz cumpre o que está na lei e se o preso e tem direito, o juiz pode decidir que ele use.

Defendeu que a tornozeleira é um meio eficiente, mas algumas vezes não impede que o indivíduo volte a delinquir. “Dentro do sistema penitenciário, o preso está impedido de cometer novos crimes, mas dentro do sistema penitenciário há extorsão, há homicídios, há tráfico de entorpecentes. Então não se pode imputar, como se vem fazendo, apenas, que os males da delinquência e da falta de segurança pública se deve ao uso da tornozeleira. Não é bem isso. O uso da tornozeleira eletrônica é uma medida preventiva, funciona como uma pena alternativa e não como uma punição. Ela é utilizada como critério dentro da ação penal, naqueles casos em que juiz compreender que vai funcionar em resguardo, garantindo a aplicação da lei e também para garantir a ordem pública ela é imposta. Funciona como uma medida cautelar de caráter processual e não como uma punição. A tornozeleira é um fator de inibição. Não se pode esperar 100% de eficiência, como também não se tem total eficiência nas penitenciárias, em relação ao cometimento de crimes. A medida foi criada e está sendo aplicada para desafogar o sistema prisional, onde está superlotado, fazendo com que o acusado tenha condições de ficar com a liberdade restrita”, explicou o presidente Erivan Lopes.

Fonte: Meio Norte