Para votar nas eleições municipais de 2024, que começam neste domingo, dia 6 de outubro, os eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto em sua seção eleitoral. Além do título de eleitor, outros documentos, como a CNH, o RG e a carteira de trabalho são aceitos.
Suas versões digitais são válidas em todo território nacional da mesma forma que a alternativa impressa, conforme a Lei Federal 7.116, de 29 de agosto de 1983 e Decreto Federal n 9.278 de 05 de fevereiro de 2018.
Com qual documento eu posso votar?
Segundo o site do TSE é preciso levar um dos documento oficiais apontados abaixo para o dia da votação. Desde que seja possível identificar o eleitor por meio da imagem, que deve estar nítida e atualizada, o documento pode, inclusive, estar fora do prazo de validade.
Carteira de identidade
Passaporte
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Documento Nacional de Identidade (DNI)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O e-Título, forma digital do título de eleitor, também é válido, desde que ele venha com foto, o que só ocorre caso o cidadão tiver feito, previamente, o cadastro biométrico. Não são aceitos documentos que não contenham a foto de seus titulares, por exemplo, certidões de nascimento ou de casamento.
Posso votar apenas com meu título de eleitor impresso?
Não. O título de eleitor físico, ainda que contenha informações importantes sobre a zona e a seção eleitoral, não possui foto. Sua apresentação no dia da votação não é obrigatória. Por isso, é necessário levar um dos outros documentos listados acima juntamente com o título de eleitor físico.
Posso votar com o e-Título?
Será aceita a versão digital do título do eleitor, o e-Título, caso o cidadão tenha feito, previamente, o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral e a foto do titular apareça ao acessar o aplicativo. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
FONTE: VALOR ECONÔMICO