Encerra no dia 01 de novembro o prazo para que os candidatos que participaram das eleições 2016 e todos diretórios de partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final. As contas deve ser encaminhada via internet e o prestador de contas deve comparecer ao cartório eleitoral para a entrega dos documentos discriminados no art. 48 da Resolução TSE nº 23.463/2015 . A prestação de contas parcial dos candidatos e partidos, bem como os relatórios financeiros de receitas recebidas durante a campanha, já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do link http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/.
Segundo Raquel Ferro, Coordenadora de Controle Interno do TRE-PI, na prestação de contas final deve constar todas receitas financeiras, estimadas em dinheiro arrecadadas e os gastos realizados durante a campanha eleitoral. Dentre os documentos a serem apresentado, destaca-se: o extrato da prestação de contas, assinado pelo candidato, administrador financeiro, se houver, e pelo contador; os extratos bancários, em sua forma definitiva, contemplando todo período de campanha eleitoral, documentos fiscais dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário, instrumento de mandato para constituição de advogado, dentre outros.
A Coordenadora alertou ainda que os candidatos que perderam o prazo de entrega da prestação de contas parcial ficarão com ressalvas e, dependo do contexto de quantitativo de irregularidades, as contas podem ser desaprovadas. Em relação às consequências para os candidatos que apresentarem ressalvas na prestação de contas, Raquel Ferro afirmou que, caso sejam eleitos e tenham as contas desaprovadas, o Ministério Público autua um processo à parte para verificar se houve abuso do poder econômico, podendo haver cassação de diploma.
Até o momento, o Tribunal de Contas da União detectou 4.164 candidatos com indícios de irregularidades na prestação de contas parcial e relatórios financeiros. Entre os indícios estão doadores com renda incompatível com o valor doado; doadores inscritos em programas sociais e doadores sem vínculo empregatício há mais de 60 dias.
Constatadas as irregularidades, o candidato é notificado e deve comparecer ao cartório eleitoral para apresentar justificativa. Após detectada a irregularidade, o candidato será notificado para que apresente as justificativas perante a Justiça Eleitoral. Depois de apresentada a justificativa, a Justiça Eleitoral avaliará a sua pertinência e encaminhará a documentação ao Ministério Público Eleitoral, conforme determina a Instrução Normativa TSE nº 18/2016.
Fonte: TRE