A menos de três meses para a realização das eleições para Diretoria e Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil para o triênio 2019/2021, presidentes de Seccionais da OAB reunidos em Gramado, no Rio Grande do Sul, decidiram de forma unânime pela exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia no âmbito dos Conselhos Seccionais e redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade. Antes da medida, advogados com menos de cinco anos de inscrição na OAB não poderiam concorrer aos cargos de presidente e conselheiros.

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A deliberação será submetida ao Conselho Federal da Ordem, órgão máximo da instituição, e uma vez aprovada dependerá de alteração legislativa pelo Congresso Nacional.

Em maio de 2018, o conselheiro federal da OAB e presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto, encabeçou a campanha propondo a diminuição da Cláusula de Barreira, acompanhado do presidente da Comissão Nacional do Jovem Advogado, Alexandre Montavani.

“Além de ser maioria hoje, o jovem advogado é essencial no processo democrático da OAB, não apenas como eleitor, mas como candidato. Ele tem o direito de participar do processo eleitoral votando e sendo votado, o que será uma grande vitória para a advocacia do Brasil. Espero que a medida seja aprovado e votada em breve, para que nas eleições futuras, o jovem advogado tenha o destaque que merece”, pontuou o advogado Chico Couto.

Fonte: ASCOM