PRF divulga números da fiscalização após exigência do uso do farol durante o dia
Levantamentos estatísticos mostram que a PRF no Piauí lavrou, até a tarde de ontem (12), 101 autos de infrações para condutores que desobedeceram a mudança no CTB, com vigência desde o dia 08 de julho de 2016. A mudança exige o uso dos faróis baixos também durante o dia para todos os veículos em rodovias, sejam estaduais ou federais, lembrando que a medida já era obrigatória para ônibus e motocicletas e tem como finalidade a redução de acidentes levando à preservação da vida.
As fiscalizações pela PRF foram feitas por todas as rodovias federais no Piauí, em seus 08 postos fixos de fiscalização (02 estão em reforma) além das viaturas em ronda ao longo das rodovias, seja no perímetro urbano das cidades ou na zona rural dos municípios. Vale ressaltar, a grande campanha de divulgação feita na mídia, seja social (whatsapp/facebook) seja com a ajuda da imprensa (TVs, rádios e portais).
Os números das multas no Piauí (101 multas) são considerados baixos em relação aos números nacionais, mais de 12000 multas em 4 dias em todo o Brasil, mas considerados positivos pois é fruto de uma boa divulgação pela PRF com o total apoio da imprensa piauiense, o que gerou grande compreensão e aceitação da maioria da sociedade.
OUTRAS FISCALIZAÇÕES NO MESMO PERÍODO
No mesmo período da pesquisa acima, desde a vigência da chamada lei do farol baixo, a PRF no Piauí lavrou ao todo 774 multas das mais diversas. Realizou 467 testes de etilômetros (bafômetro) o que gerou 13 autuações por alcoolemia; capturou em seus radares 169 imagens de excesso de velocidade; 60 notificações de ultrapassagens irregulares; 58 infratores flagrados sem o uso do capacete; 36 flagrados sem o cinto de segurança/sem o uso da cadeirinha; 53 veículos recolhidos; 16 CNH’s recolhidas; dentre outras autuações.
Ocorrências criminais: 13 pessoas presas pelos seguintes motivos: 04 pessoas com mandado de prisão em aberto; 04 pessoas por crime de trânsito; 02 pessoas por crime tributário; 02 pessoas por uso de documento falso e 01 pessoa por assalto a veículo de cargas.
A PRF sempre buscando ser reconhecida pela sociedade por indução de políticas públicas de segurança e cidadania com o fim de reduzir a violência no trânsito das rodovias federais.
PRF – 191