A fiscalização da Polícia Rodoviária Federal flagrou dez motoristas que estavam dirigindo depois da ingestão de bebida alcoólica. Todas as ocorrências aconteceram neste sábado (30), em rodovias federais que cortam o Estado do Piauí.
Depois de exames realizados por bafômetro, os agentes da PRF puderam constatar que do total de flagrantes de embriaguez, quatro resultam em prisão dos motoristas em razão do elevado teor de álcool no organismo.
Os presos foram conduzidos à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Parnaíba onde os acusados responderão pelo crime de embriaguez ao volante, que, pelas disposições do Código de Trânsito Brasileiro, poderão ser sentenciados a pena de reclusão de seis meses a três anos.
Os flagrantes de embriaguez ocorreram em Luis Correia (7), Parnaíba (2) e Campo Maior (1). As prisões foram efetuadas em Luis Correia (3) e Parnaíba (1). Dos motoristas presos, três dirigiam automóveis e um pilotava motocicleta. Este foi o que apresentou maior quantidade de álcool no organismo, chegando a 1,15 mg/l – miligramas de álcool por litro de ar alveolar, onze vezes maior que o aceito pela legislação brasileira (0,10 mg/l).
O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas penalidades distintas a serem aplicadas pelo órgãos de fiscalização de trânsito em razão da direção sob efeito de álcool, que variam em função do índice alcoólico no organismo.
Inicialmente, quando o teor de álcool presente no organismo é considerado mediano, o infrator está sujeito às medidas administrativas que representam multa de R$ 957, retenção de veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da carteira de motorista que poderá ensejar suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso o teor de álcool esteja bastante elevado, comprovado por bafômetro, o motorista responderá por crime de embriaguez, sendo conduzido à Polícia Judiciária.
Fonte: Proparnaiba