Durante o período de pandemia da Covid-19, as compras de comida por delivery aumentaram bastante, sendo a única alternativa de venda para a maioria das empresas do ramo. Muita gente ainda não sabe quais direitos e deveres tem nessas relações de consumo. Por conta disso, o programa de proteção e Defesa do Consumidor esclarece alguns pontos.

 

Ao realizar a compra, você deve, primeiramente, verificar suas características, como apresentação do prato, medidas e/ou peso, prazo de entrega, valor do frete e condições de pagamento. Tudo isso deve estar claro para o consumidor antes de fechar o pedido. Caso algum desse aspectos seja desrespeitado pelo restaurante, pode-se devolver e exigir a troca ou restituição do valor pago.

 

 

Se um alimento entregue estiver diferente daquele que foi pedido, seja por questão de quantidade ou qualidade (produto errado, grande divergência na apresentação, aspecto ruim, gosto/cheiro estranho, itens faltantes, etc.) o consumidor pode fazer valer seu direito, garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor:

 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

 

 

Ao comprar através de apps especializados em serviço de alimentação, o cliente deve sempre ficar atento às avaliações do fornecedor para avaliar sua reputação. O Procon alerta que tais aplicativos, por meio dos quais se realizam os pedidos, também respondem em caso de problema.

 

 

Assim, o consumidor deve entrar em contato de imediato com a empresa, seja para que esta adote as providências necessárias para garantir o atendimento. Caso o fornecedor se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode buscar o Procon, preferencialmente com as devidas provas (fotografias, vídeo, nota fiscal, prints, etc.), e registrar uma reclamação, a fim de fazer valer o que estabelece o artigo 35 do CDC, ou seja, exigir o cumprimento da oferta, o envio de outro produto ou a restituição do valor pago.

 

Fonte: 180graus