O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, expediu na manhã de ontem, dia 9 de junho, recomendação aos partidos políticos, através de seus representantes legais, para que realizem as suas convenções partidárias em ambientes fechados, às suas expensas, e que a divulgação das atividades a elas relacionadas seja realizada nos meios internos de comunicação intrapartidária e apenas aos integrantes da agremiação.
De acordo com a recomendação, a violação a estas disposições sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, conforme dispõe a Lei nº 9.504/97.
No documento, o procurador regional eleitoral destaca que apesar de ser permitida ao postulante a candidatura a cargo eletivo a realização de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção com mensagem aos convencionais – na quinzena anterior à escolha pelo partido político-, é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
A orientação do procurador eleitoral é que, após a convenção, essa propaganda seja imediatamente retirada, tendo em vista que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho.
As convenções partidárias são destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações. Elas deverão ser realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2014, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPF/PI com edição do Portal Costa Norte