Produtos da cesta básica serão isentos de ICMS a partir de 1º de abril
A partir da próxima terça-feira (1º de abril), entrará em vigor a medida do Governo do Estado que isenta diversos produtos da cesta básica da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi oficializada por meio do Decreto Nº 23.517, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE nº 5/2025, de 8 de janeiro de 2025), e assinado pelo governador Rafael Fonteles. O documento define os itens que compõem a cesta básica no Estado do Piauí e passarão a ter um regime tributário especial a partir de abril.
A lista de itens isentos inclui alimentos básicos como arroz, feijão, mandioca, farinha de mandioca, fubá e farinha de milho e arroz, fava comestível, goma e polvilho de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas, ovos, sal de cozinha e leite fresco in natura ou pasteurizado. Além disso, também estão contemplados aves, caprinos e ovinos, vivos ou abatidos, e seus produtos comestíveis, seja em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado, bem como banha suína.
Outros produtos que fazem parte da cesta básica manterão uma carga tributária reduzida de 7%, como café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), gado bovino e suíno (vivo ou abatido), óleo vegetal comestível (exceto azeite de oliva), margarina e creme vegetal, pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g e leite em pó.
Na última quarta-feira (26), também foi publicado o Decreto nº 23.672 (DOE nº 57/2025), que atualiza a composição da cesta básica no Piauí e altera o Decreto nº 21.866, de 3 de março de 2023, garantindo que a legislação tributária estadual permaneça atualizada quanto à isenção de ICMS para esses produtos.