A deputada federal Iracema Portella (PP-PI) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7196/2017, para proteger os cidadãos brasileiros de cobranças de juros e multas quando o vencimento de títulos de qualquer natureza acontecer em dia não útil bancário. A Lei nº 7.089, de 23 de março de 1983, em sua redação atualmente em vigor, já estabelece a vedação da cobrança de juros de mora, sobre títulos de qualquer natureza, quando o vencimento ocorrer aos sábados, domingos ou feriados, desde que o respectivo pagamento seja realizado no primeiro dia útil subsequente.
Entretanto, Iracema destacou que não exclui a incidência das multas moratórias sobre os títulos vencidos no referido período. Da mesma forma, não excepciona os dias em que não há atendimento ao público externo nos estabelecimentos bancários, em decorrência de determinadas circunstâncias regulamentares ou excepcionais.
A Resolução de número 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, do Banco Central do Brasil, estabelece que não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações à Autarquia, além dos sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, a data de Corpus Christi e o dia 02 de novembro.
A deputada explicou que texto do Banco Central fixa, ainda, a suspensão de atendimento ao público no último dia do ano e prevê que o expediente bancário pode ser suspenso em estados de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou em casos que possam acarretar risco à segurança de funcionários, clientes e usuários.
“Vale frisar os períodos grevistas dos bancários. Sem pretender, de nenhuma forma, negar o direito constitucional à greve e à justa reivindicação de direitos trabalhistas dessa categoria profissional, temos de reconhecer que o encerramento do atendimento ao público durante o movimento faz com que a rotina de pagamentos de milhões de brasileiros seja afetada por circunstâncias alheias à sua vontade”, ressaltou a deputada.
Iracema destacou também que, a situação torna-se ainda mais problemática para as pessoas que sequer são titulares de contas bancárias. Para esses usuários, a utilização de sistemas virtuais e eletrônicos para realização de pagamentos revela-se inviável.
Não é razoável que sejam penalizados. Já existem decisões judiciais, em diferentes estados do País, determinando a proibição da cobrança de juros e multa por atraso sobre títulos que vencerem durante o movimento grevista.
Para concluir, Iracema disse que a proposta do Projeto visa ajustar essa e todas as demais circunstâncias em que não há expediente externo nos estabelecimentos bancários, consolidando a definição legal de dia útil bancário. “Acredito que essa medida contribuirá para uma maior proteção dos usuários dos serviços bancários. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação e o aperfeiçoamento dessa matéria”, finalizou.
Fonte: ASCOM