A Operacionalização do Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e/ou Suspensas (Cies/PI) foi normatizada, nesta quarta-feira (13), com publicação no Diário Oficial. As normas servem para orientar os órgãos estaduais a lidarem com empresas (ou pessoas físicas) que não cumpram os contratos de serviços e obras firmados com o Governo. Ou seja, todas aquelas que não cumprirem irão constar em um cadastro nacional. O Cies/PI tem a gestão da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pode ser acessado por meio do site do Portal da Transparência do Estado, assim como pelo da CGE, no endereço cge.pi.gov.br.
Como explica melhor o controlador-geral do Estado, Antonio Filho, o Cies é um banco de dados que tem como finalidade consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública. O Cies, portanto, objetiva servir de fonte de referência para os órgãos da administração pública, no tocante aos seus processos de compras. Serve, ainda, como ferramenta de transparência para a sociedade em geral.
“Nesse cadastro, todas essas empresas, assim como pessoas físicas também, estarão nominalmente inscritas, para que não sejam mais contratadas no futuro enquanto estiverem ali”, comenta o controlador. Com a publicação da Instrução Normativa do Cies no Diário Oficial do Piauí, as empresas terão que seguir alguns passos. O mais importante deles é publicar a decisão de colocar uma pessoa ou empresa no cadastro no Diário Oficial, informando CNPJ, razão social ou nome fantasia, data inicial e final da sanção, nome do órgão sancionador, fonte da informação e o tipo de sanção aplicada: se inidoneidade ou suspensão/impedimento. Em seguida, a CGE encaminha a relação das empresas ou pessoas inclusas no Cies à Controladoria-Geral da União, para que as mesmas façam parte do Cadastro Nacional, bem como para registro no Cadastro Único de Fornecedores do Estado do Piauí (Caduf), junto à Secretaria Estadual de Administração (Sead).
Vale lembrar que essas sanções têm data limite e serão excluídas automaticamente pela Controladoria Geral do Estado depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador judicial ou administrativo, após ainda a divulgação no Diário Oficial. Ficará assim restabelecido o direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública.