Os reajustes dos benefícios dos 19,2 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS vão custar R$ 27 bilhões aos cofres públicos em 2017, segundo cálculos da Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda.
Os benefícios acima de um salário mínimo terão reajuste de 6,58% neste ano. A correção, equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2016, foi publicada somente nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União – a divulgação do indicador saiu no dia 11 (terça-feira).
A portaria do governo também estabeleceu que o teto da Previdência Social passa a ser de R$ 5.531,31 – o do ano passado foi de R$ 5.189.82. Na prática, é muito difícil um trabalhador chegar a receber uma aposentadoria igual ao teto, pois é necessário ter um fator previdenciário maior do que 1. O reajuste dos benefícios acima do salário mínimo custará R$ 14,195 bilhões neste ano.
O porcentual ficou acima dos benefícios de um salário mínimo, cujo reajuste obedece a outra regra. Passou de R$ 880 para R$ 937, aumento de 6,4%. O salário mínimo é o piso para o pagamento dos benefícios, como aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. Cerca de dois terços dos benefícios pagos pelo INSS são de um salário mínimo. O custo do reajuste do salário nos benefícios previdenciários neste ano será de R$ 12,753 bilhões.
A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda prevê que, desde 1º de janeiro deste ano, as contribuições ao INSS tenham alíquota de 8% para quem ganha salário até R$ 1.659,38. Para remunerações entre R$ 1.659,39 e 2.765,66, a alíquota será de 9% e, entre 2.765,67 e 5.531,31, de 11%.
O valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade foi definido em R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88; e R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal entre R$ 859,88 e R$ 1.292,43.
O auxílio-reclusão será pago a dependentes de segurado com salário abaixo de R$ 1.292,43. O auxílio-reclusão é um benefício pago a dependentes do preso que tenha contribuído ao menos um mês para o INSS, desde que em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. Não pode cumular com o salário de empresa nem outro benefício do INSS. O auxílio-reclusão só é pago no caso de o último salário do segurado ter sido de no máximo R$ 1.292,43. Acima desse valor, não há direito ao benefício.
Também foram reajustados os valores das multas cobradas por descumprimento de obrigações previdenciárias, que vai variar de R$ 300,49 a R$ 30.050,76.
Fonte: Estadão